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  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITOS FUNDAMENTAIS, POPULAÇÃO CARCERÁRIA, PRESO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SEGURANÇA PÚBLICA, POLÍTICAS PÚBLICAS, JUSTIÇA RESTAURATIVA

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    • ABNT

      MOTA, Vanessa Leite. Direito fundamental ao cumprimento digno da pena: a tensão entre o Estado punitivo e o Estado ressocializador. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02052021-230433/. Acesso em: 13 out. 2024.
    • APA

      Mota, V. L. (2020). Direito fundamental ao cumprimento digno da pena: a tensão entre o Estado punitivo e o Estado ressocializador (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02052021-230433/
    • NLM

      Mota VL. Direito fundamental ao cumprimento digno da pena: a tensão entre o Estado punitivo e o Estado ressocializador [Internet]. 2020 ;[citado 2024 out. 13 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02052021-230433/
    • Vancouver

      Mota VL. Direito fundamental ao cumprimento digno da pena: a tensão entre o Estado punitivo e o Estado ressocializador [Internet]. 2020 ;[citado 2024 out. 13 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02052021-230433/
  • Source: Revista da Faculdade de Direito. Unidade: FDRP

    Subjects: ATIVISMO JUDICIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRISÕES, PRESO, DIREITOS FUNDAMENTAIS

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    • ABNT

      BEÇAK, Rubens e LOPES, Rafaella Marineli. Estado de coisas inconstitucional: uma breve teoria e sua aplicação na judicialização do cárcere. Revista da Faculdade de Direito, v. 40, n. 2, p. 13-31, 2019Tradução . . Disponível em: http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/view/528/487. Acesso em: 13 out. 2024.
    • APA

      Beçak, R., & Lopes, R. M. (2019). Estado de coisas inconstitucional: uma breve teoria e sua aplicação na judicialização do cárcere. Revista da Faculdade de Direito, 40( 2), 13-31. Recuperado de http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/view/528/487
    • NLM

      Beçak R, Lopes RM. Estado de coisas inconstitucional: uma breve teoria e sua aplicação na judicialização do cárcere [Internet]. Revista da Faculdade de Direito. 2019 ; 40( 2): 13-31.[citado 2024 out. 13 ] Available from: http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/view/528/487
    • Vancouver

      Beçak R, Lopes RM. Estado de coisas inconstitucional: uma breve teoria e sua aplicação na judicialização do cárcere [Internet]. Revista da Faculdade de Direito. 2019 ; 40( 2): 13-31.[citado 2024 out. 13 ] Available from: http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/view/528/487
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRESO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria. Acesso em: 13 out. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria
    • NLM

      Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 out. 13 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria
    • Vancouver

      Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 out. 13 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria

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