Source: Constituição, criminalização e direito penal mínimo. Unidade: FD
Subjects: DIREITO PENAL, DIREITO CONSTITUCIONAL
ABNT
A relação entre Constituição e direito penal tornou-se nas duas últimas décadas uma questão central, objeto de estudos importantes, bastando citar os de Francesco Palazzo, na Itália, o de Maria da Conceição Ferreira Cunha, em Portugal, os de Luiz Luisi e Luiz Regis Prado, no Brasil. [pref.]. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. . Acesso em: 10 out. 2024. , 2003APA
A relação entre Constituição e direito penal tornou-se nas duas últimas décadas uma questão central, objeto de estudos importantes, bastando citar os de Francesco Palazzo, na Itália, o de Maria da Conceição Ferreira Cunha, em Portugal, os de Luiz Luisi e Luiz Regis Prado, no Brasil. [pref.]. (2003). A relação entre Constituição e direito penal tornou-se nas duas últimas décadas uma questão central, objeto de estudos importantes, bastando citar os de Francesco Palazzo, na Itália, o de Maria da Conceição Ferreira Cunha, em Portugal, os de Luiz Luisi e Luiz Regis Prado, no Brasil. [pref.]. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
A relação entre Constituição e direito penal tornou-se nas duas últimas décadas uma questão central, objeto de estudos importantes, bastando citar os de Francesco Palazzo, na Itália, o de Maria da Conceição Ferreira Cunha, em Portugal, os de Luiz Luisi e Luiz Regis Prado, no Brasil. [pref.]. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. 2003 ;[citado 2024 out. 10 ]Vancouver
A relação entre Constituição e direito penal tornou-se nas duas últimas décadas uma questão central, objeto de estudos importantes, bastando citar os de Francesco Palazzo, na Itália, o de Maria da Conceição Ferreira Cunha, em Portugal, os de Luiz Luisi e Luiz Regis Prado, no Brasil. [pref.]. Constituição, criminalização e direito penal mínimo. 2003 ;[citado 2024 out. 10 ]