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  • Unidade: FD

    Assuntos: INTERNET, CONCORRÊNCIA DESLEAL, POLÍTICA ANTITRUSTE, DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO COMPARADO

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    • ABNT

      GAZZANEO, Nathalie Leite. Interseções e limites entre a neutralidade da rede e a política de defesa da concorrência no Brasil. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09102020-164001/. Acesso em: 06 nov. 2024.
    • APA

      Gazzaneo, N. L. (2018). Interseções e limites entre a neutralidade da rede e a política de defesa da concorrência no Brasil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09102020-164001/
    • NLM

      Gazzaneo NL. Interseções e limites entre a neutralidade da rede e a política de defesa da concorrência no Brasil [Internet]. 2018 ;[citado 2024 nov. 06 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09102020-164001/
    • Vancouver

      Gazzaneo NL. Interseções e limites entre a neutralidade da rede e a política de defesa da concorrência no Brasil [Internet]. 2018 ;[citado 2024 nov. 06 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-09102020-164001/
  • Unidade: FD

    Assuntos: MODA, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      D'AGOSTINI, Maria Fernanda Calado de Aguiar Ribeiro Cury. A proteção à propriedade intelectual na indústria criativa da moda. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-06112020-162716. Acesso em: 06 nov. 2024.
    • APA

      D'Agostini, M. F. C. de A. R. C. (2018). A proteção à propriedade intelectual na indústria criativa da moda (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-06112020-162716
    • NLM

      D'Agostini MFC de ARC. A proteção à propriedade intelectual na indústria criativa da moda [Internet]. 2018 ;[citado 2024 nov. 06 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-06112020-162716
    • Vancouver

      D'Agostini MFC de ARC. A proteção à propriedade intelectual na indústria criativa da moda [Internet]. 2018 ;[citado 2024 nov. 06 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2018.tde-06112020-162716
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROPRIEDADE INTELECTUAL, ABUSO DO DIREITO, ORDEM ECONÔMICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL

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    • ABNT

      SOMENSI, Ludmila. O exercício abusivo do direito de propriedade intelectual como infração à ordem econômica. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18122020-135908/. Acesso em: 06 nov. 2024.
    • APA

      Somensi, L. (2017). O exercício abusivo do direito de propriedade intelectual como infração à ordem econômica (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18122020-135908/
    • NLM

      Somensi L. O exercício abusivo do direito de propriedade intelectual como infração à ordem econômica [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 06 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18122020-135908/
    • Vancouver

      Somensi L. O exercício abusivo do direito de propriedade intelectual como infração à ordem econômica [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 06 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-18122020-135908/
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: MARCAS DE FÁBRICA, CONCORRÊNCIA DESLEAL, PERDAS E DANOS

    Como citar
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    • ABNT

      SILVEIRA, Newton e FILGUEIRAS, Lucas Akel. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 06 nov. 2024.
    • APA

      Silveira, N., & Filgueiras, L. A. (2017). Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 06 ]
    • Vancouver

      Silveira N, Filgueiras LA. Para a caracterização da colidência entre marcas, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; e (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 nov. 06 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROPRIEDADE INTELECTUAL, ABUSO DO DIREITO, CONCORRÊNCIA DESLEAL, DIREITO DE PETIÇÃO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MOTTA, Ricardo Casanova. Sham litigation como abuso do direito de propriedade intelectual. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 06 nov. 2024.
    • APA

      Motta, R. C. (2016). Sham litigation como abuso do direito de propriedade intelectual (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Motta RC. Sham litigation como abuso do direito de propriedade intelectual. 2016 ;[citado 2024 nov. 06 ]
    • Vancouver

      Motta RC. Sham litigation como abuso do direito de propriedade intelectual. 2016 ;[citado 2024 nov. 06 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: CONCORRÊNCIA DESLEAL, PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SILVA, Alberto Luís Camelier da. Concorrência desleal: atos de confusão. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 06 nov. 2024.
    • APA

      Silva, A. L. C. da. (2007). Concorrência desleal: atos de confusão (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Silva ALC da. Concorrência desleal: atos de confusão. 2007 ;[citado 2024 nov. 06 ]
    • Vancouver

      Silva ALC da. Concorrência desleal: atos de confusão. 2007 ;[citado 2024 nov. 06 ]

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