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Concorrência desleal: atos de confusão (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: SILVA, ALBERTO LUIS CAMELIER DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: CONCORRÊNCIA DESLEAL; PROPRIEDADE INDUSTRIAL
  • Language: Português
  • Abstract: A presente dissertação objetiva o estudo dos atos de confusão de concorrência desleal, conhecidos na doutrina como "atos confusórios", que são aqueles que reproduzem ou imitam sinais distintivos alheios, perpetrados por competidores desleais, em franca violação ao dever da correção e da lealdade comercial e industrial, com o intuito de obter para si vantagem indevida, utilizando-se de ardis para confundir os consumidores a respeito da origem de estabelecimentos, produtos e serviços. A Lei da Propriedade Industrial capitula especialmente como crime, algumas espécies de atos de confusão, tais como, empregar meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; usar indevidamente nome empresarial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda; e somente como ilícito civil, outros atos de concorrência desleal tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio. O trabalho aborda a evolução histórica do instituto da concorrência desleal no exterior e em nosso país, analisando o desenvolvimento dele na doutrina e na legislação nacional e internacional internalizada, oriunda de Tratados e Convenções, especialmente a Convenção de Paris Para a Proteção da Propriedade Industrial, de 20 de março de 1883, mais conhecida, entre nós, como Convenção da União de Paris (CUP). Deforma breve, analisa-se o comportamento legislativo sobre a matéria da concorrência desleal em alguns países. São, portanto, objeto de análise, os principais "atos confusórios" conhecidos e observados na doutrina, entre eles, a imitação do Trade Dress ou Conjunto-imagem; a imitação de embalagem; marca de fato; expressão de propaganda; nome empresarial; título de estabelecimento; insígnia, nome de domínio, etc., os quais devem ser combatidos através da da repressão à concorrência desleal por serem contrários aos usos honestos no mundo mercantil e atentarem contra os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, afigurando-se ilícitos civil e penal
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.05.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      SILVA, Alberto Luís Camelier da. Concorrência desleal: atos de confusão. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 12 jun. 2025.
    • APA

      Silva, A. L. C. da. (2007). Concorrência desleal: atos de confusão (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Silva ALC da. Concorrência desleal: atos de confusão. 2007 ;[citado 2025 jun. 12 ]
    • Vancouver

      Silva ALC da. Concorrência desleal: atos de confusão. 2007 ;[citado 2025 jun. 12 ]

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