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  • Source: Direito empresarial, v. 6. Unidade: FD

    Assunto: CONCORDATA PREVENTIVA

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    • ABNT

      COMPARATO, Fábio Konder. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. Direito empresarial, v. 6. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 12 fev. 2026.
    • APA

      Comparato, F. K. (2011). Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Comparato FK. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 fev. 12 ]
    • Vancouver

      Comparato FK. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 fev. 12 ]
  • Source: O Estado de S. Paulo, Caderno Economia & Negócios. Unidade: FEA

    Assunto: CONCORDATA PREVENTIVA

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    • ABNT

      ANGELO, Claudio Felisoni de. Brunella pede concordata. [Depoimento]. O Estado de S. Paulo, Caderno Economia & Negócios. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 12 fev. 2026. , 1998
    • APA

      Angelo, C. F. de. (1998). Brunella pede concordata. [Depoimento]. O Estado de S. Paulo, Caderno Economia & Negócios. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Angelo CF de. Brunella pede concordata. [Depoimento]. O Estado de S. Paulo, Caderno Economia & Negócios. 1998 ;( 27 ja 1998): B-3.[citado 2026 fev. 12 ]
    • Vancouver

      Angelo CF de. Brunella pede concordata. [Depoimento]. O Estado de S. Paulo, Caderno Economia & Negócios. 1998 ;( 27 ja 1998): B-3.[citado 2026 fev. 12 ]

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