Quando menos se espera, recorre-se à teoria da imprevisão (parte 2) (2015)
Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD
Assuntos: CONTRATO COMERCIAL, HISTÓRIA ECONÔMICA, COMPRA E VENDA, INFLAÇÃO, CRISE ECONÔMICA
ABNT
TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. Quando menos se espera, recorre-se à teoria da imprevisão (parte 2). Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 11 out. 2024. , 2015APA
Tomasevicius Filho, E. (2015). Quando menos se espera, recorre-se à teoria da imprevisão (parte 2). Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.NLM
Tomasevicius Filho E. Quando menos se espera, recorre-se à teoria da imprevisão (parte 2). Consultor Jurídico. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ]Vancouver
Tomasevicius Filho E. Quando menos se espera, recorre-se à teoria da imprevisão (parte 2). Consultor Jurídico. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ]