A vedação de vinculação de impostos a fundos (Art. 167 da Constituição Federal) (2023)
Source: Direito tributário ; estudos em homenagem ao professor Luís Eduardo Schoueri : por ocasião de seus 20 anos como professor titular em direito tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Unidade: FD
Subjects: ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
ABNT
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A vedação de vinculação de impostos a fundos (Art. 167 da Constituição Federal). Direito tributário ; estudos em homenagem ao professor Luís Eduardo Schoueri : por ocasião de seus 20 anos como professor titular em direito tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tradução . São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Tributário, 2023. . . Acesso em: 08 jun. 2024.APA
Ferraz Júnior, T. S. (2023). A vedação de vinculação de impostos a fundos (Art. 167 da Constituição Federal). In Direito tributário ; estudos em homenagem ao professor Luís Eduardo Schoueri : por ocasião de seus 20 anos como professor titular em direito tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Tributário.NLM
Ferraz Júnior TS. A vedação de vinculação de impostos a fundos (Art. 167 da Constituição Federal). In: Direito tributário ; estudos em homenagem ao professor Luís Eduardo Schoueri : por ocasião de seus 20 anos como professor titular em direito tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Tributário; 2023. [citado 2024 jun. 08 ]Vancouver
Ferraz Júnior TS. A vedação de vinculação de impostos a fundos (Art. 167 da Constituição Federal). In: Direito tributário ; estudos em homenagem ao professor Luís Eduardo Schoueri : por ocasião de seus 20 anos como professor titular em direito tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Tributário; 2023. [citado 2024 jun. 08 ]