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  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Unidade: FDRP

    Assunto: DIREITO COMERCIAL

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      DINIZ, Gustavo Saad. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 17 nov. 2024.
    • APA

      Diniz, G. S. (2017). Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Diniz GS. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]
    • Vancouver

      Diniz GS. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Unidade: FDRP

    Assunto: DIREITO COMERCIAL

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      DINIZ, Gustavo Saad. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 465). Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 17 nov. 2024.
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      Diniz, G. S. (2017). Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 465). In Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Diniz GS. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 465). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]
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      Diniz GS. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 465). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Unidade: FDRP

    Assunto: DIREITO COMERCIAL

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    • ABNT

      DINIZ, Gustavo Saad. Incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 725). Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 17 nov. 2024.
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      Diniz, G. S. (2017). Incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 725). In Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Diniz GS. Incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 725). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]
    • Vancouver

      Diniz GS. Incumbe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 725). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]

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