Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Unidade: FDRP
Assunto: DIREITO COMERCIAL
ABNT
DINIZ, Gustavo Saad. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 17 nov. 2024.APA
Diniz, G. S. (2017). Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais.NLM
Diniz GS. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]Vancouver
Diniz GS. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]