Filtros : "FD-DPC" "2017" Removidos: "Direito do Estado" "Linguagem e educação" "Thakkar, Y" Limpar

Filtros



Limitar por data


  • Fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual. Unidade: FD

    Assuntos: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ARBITRAGEM, ACCOUNTABILITY

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SALLES, Carlos Alberto de. A confidencialidade possível: a administração pública como parte nos mecanismos alternativos de solução de controvérsias. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 18, n. ja/abr. 2017, p. 156-173, 2017Tradução . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Salles, C. A. de. (2017). A confidencialidade possível: a administração pública como parte nos mecanismos alternativos de solução de controvérsias. Revista Eletrônica de Direito Processual, 18(ja/abr. 2017), 156-173.
    • NLM

      Salles CA de. A confidencialidade possível: a administração pública como parte nos mecanismos alternativos de solução de controvérsias. Revista Eletrônica de Direito Processual. 2017 ; 18(ja/abr. 2017): 156-173.[citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Salles CA de. A confidencialidade possível: a administração pública como parte nos mecanismos alternativos de solução de controvérsias. Revista Eletrônica de Direito Processual. 2017 ; 18(ja/abr. 2017): 156-173.[citado 2024 nov. 11 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      Panorama atual do novo CPC 2. . Florianópolis: Empório do Direito. . Acesso em: 11 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Panorama atual do novo CPC 2. (2017). Panorama atual do novo CPC 2. Florianópolis: Empório do Direito.
    • NLM

      Panorama atual do novo CPC 2. 2017 ;[citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Panorama atual do novo CPC 2. 2017 ;[citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Crime organizado : análise da Lei 12.850/2013. Unidade: FD

    Assunto: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MOURA, Maria Thereza De Assis. Interceptação telefônica e telemátican na jurisprudência brasileira. Crime organizado : análise da Lei 12.850/2013. Tradução . São Paulo: Marcial Pons, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Moura, M. T. D. A. (2017). Interceptação telefônica e telemátican na jurisprudência brasileira. In Crime organizado : análise da Lei 12.850/2013. São Paulo: Marcial Pons.
    • NLM

      Moura MTDA. Interceptação telefônica e telemátican na jurisprudência brasileira. In: Crime organizado : análise da Lei 12.850/2013. São Paulo: Marcial Pons; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Moura MTDA. Interceptação telefônica e telemátican na jurisprudência brasileira. In: Crime organizado : análise da Lei 12.850/2013. São Paulo: Marcial Pons; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      Direito como razão pública: processo, jurisdição e sociedade. . Curitiba: Juruá. . Acesso em: 11 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Direito como razão pública: processo, jurisdição e sociedade. (2017). Direito como razão pública: processo, jurisdição e sociedade. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Direito como razão pública: processo, jurisdição e sociedade. 2017 ;[citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Direito como razão pública: processo, jurisdição e sociedade. 2017 ;[citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Comentários ao Código de Processo Civil. Unidade: FD

    Assuntos: TUTELA JURISDICIONAL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Arts. 497 a 501. Comentários ao Código de Processo Civil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Lucon, P. H. dos S. (2017). Arts. 497 a 501. In Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Lucon PH dos S. Arts. 497 a 501. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Lucon PH dos S. Arts. 497 a 501. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Comentários ao Código de Processo Civil. Unidade: FD

    Assuntos: COISA JULGADA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Arts. 502 a 508. Comentários ao Código de Processo Civil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2017). Arts. 502 a 508. In Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Tucci JRC e. Arts. 502 a 508. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Arts. 502 a 508. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Comentários ao Código de Processo Civil. Unidade: FD

    Assuntos: SUCESSÃO (DIREITO DAS SUCESSÕES), CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SICA, Heitor Vitor Mendonça. Arts. 687-692. Comentários ao Código de Processo Civil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Sica, H. V. M. (2017). Arts. 687-692. In Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Sica HVM. Arts. 687-692. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Sica HVM. Arts. 687-692. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Comentários ao Código de Processo Civil. Unidade: FD

    Assuntos: MINISTÉRIO PÚBLICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LEONEL, Ricardo de Barros. Arts. 176 a 181. Comentários ao Código de Processo Civil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Leonel, R. de B. (2017). Arts. 176 a 181. In Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Leonel R de B. Arts. 176 a 181. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Leonel R de B. Arts. 176 a 181. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Comentários ao Código de Processo Civil. Unidade: FD

    Assuntos: CAPACIDADE PROCESSUAL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SALLES, Carlos Alberto de. Arts. 70 a 81. Comentários ao Código de Processo Civil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Salles, C. A. de. (2017). Arts. 70 a 81. In Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Salles CA de. Arts. 70 a 81. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Salles CA de. Arts. 70 a 81. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Comentários ao Código de Processo Civil. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TUCCI, José Rogério Cruz e. Arts. 926 a 928. Comentários ao Código de Processo Civil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Tucci, J. R. C. e. (2017). Arts. 926 a 928. In Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Tucci JRC e. Arts. 926 a 928. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Tucci JRC e. Arts. 926 a 928. In: Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: O processo para solução de conflitos de interesse público. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITOS FUNDAMENTAIS, PROCESSO CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COSTA, Susana Henriques da. A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: relação direito e processo. O processo para solução de conflitos de interesse público. Tradução . Salvador: JusPODIVM, 2017. p. 650 ; 23 cm. . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Costa, S. H. da. (2017). A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: relação direito e processo. In O processo para solução de conflitos de interesse público (p. 650 ; 23 cm). Salvador: JusPODIVM.
    • NLM

      Costa SH da. A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: relação direito e processo. In: O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: JusPODIVM; 2017. p. 650 ; 23 cm.[citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Costa SH da. A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: relação direito e processo. In: O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: JusPODIVM; 2017. p. 650 ; 23 cm.[citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: PRISÃO PREVENTIVA, MENOR, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DIREITO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: PRISÃO PREVENTIVA, DIREITO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: PRISÃO PREVENTIVA, DIREITO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: PRISÃO PREVENTIVA, ESTABELECIMENTO PENAL, DOENÇA AGUDA, ASSISTÊNCIA MÉDICA, DIREITO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: SUSPENSÃO DO PROCESSO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROCESSO PENAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: FUGITIVOS, HABEAS CORPUS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. . Acesso em: 11 nov. 2024. , 2017
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. 2017 ; 1-[citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. 2017 ; 1-[citado 2024 nov. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assuntos: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 11 ]

Biblioteca Digital de Produção Intelectual da Universidade de São Paulo     2012 - 2024