O direito para além do judiciário: considerações a partir da teoria estruturante do direito (2022)
- Authors:
- Autor USP: BEÇAK, RUBENS - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: HERMENÊUTICA (DIREITO); SOBERANIA; DEMOCRACIA; TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Abstract: Tradicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) é apresentado como a instituição responsável pela garantia do Estado Democrático de Direito. Portanto, quando uma ação política extrapola os limites constitucionais, o STF, na qualidade de Tribunal Constitucional, pode reverter a decisão. No entanto, a Constituição não é um texto fixo, mas dinâmico e relacionado com a sociedade. Portanto, o ponto de partida é o seguinte problema: é possível estabelecer uma relação de influência política na atuação do STF com base na Teoria Estruturante do Direito? Objetivo: Discutir a centralidade do STF em sua função de assegurar o Estado Democrático de Direito, estabelecendo um debate com a Teoria Estruturante do Direito. Metodologia: A partir da abordagem metodológica hipotético-dedutiva e de procedimentos de revisão bibliográfica e análise discursiva, divide-se a pesquisa em três momentos. O primeiro visa estabelecer uma relação entre direito e linguagem. Posteriormente, busca-se identificar as nuances da linguagem e do direito que possibilita uma disputa em torno dos conceitos de categorias relevantes para o direito. Por fim, realiza-se uma reflexão sobre o direito como disputa por meio de uma breve análise discursiva do HC 126.292 a partir da perspectiva pós-estruturalista. Resultados: a pesquisa permite identificar que a linguagem se relaciona com o contexto em que se inserem as decisões jurídicas, de modo a neblinar a separação entre a política e a atuação do STF em sua função de Corte Constitucional. Sendo assim, as instabilidades políticas que o STF viria a pacificar, invadem seu espaço decisório e expõe a necessidade de se pensar a respeito deste modelo de constitucionalismo forteContribuições: na atuação do STF diante do HC 126.292, verificou-se o estabelecimento de um apelo aos anseios populares, de forma que seja possível identificar as disputas do direito para além do judiciário, de forma que o espaço político cotidiano se apresenta relevante para a construção normativa
- Imprenta:
- Source:
- Título: Administração de empresas em revista
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1, n. 27, p. 399-417, mar. 2022
-
ABNT
BEÇAK, Rubens e PIRES, Matheus Conde. O direito para além do judiciário: considerações a partir da teoria estruturante do direito. Administração de empresas em revista, v. 1, n. 27, p. 399-417, 2022Tradução . . Acesso em: 25 jan. 2026. -
APA
Beçak, R., & Pires, M. C. (2022). O direito para além do judiciário: considerações a partir da teoria estruturante do direito. Administração de empresas em revista, 1( 27), 399-417. -
NLM
Beçak R, Pires MC. O direito para além do judiciário: considerações a partir da teoria estruturante do direito. Administração de empresas em revista. 2022 ; 1( 27): 399-417.[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
Beçak R, Pires MC. O direito para além do judiciário: considerações a partir da teoria estruturante do direito. Administração de empresas em revista. 2022 ; 1( 27): 399-417.[citado 2026 jan. 25 ] - Semipresidencialismo: considerações e oportunidade de adoção no Brasil
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