Os conflitos acionários nas companhias fechadas e a dissolução parcial: a aplicação do art. 599 § 2o do CPC/2015 (2024)
- Authors:
- Autor USP: SOUZA, ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- DOI: 10.11606/T.2.2024.tde-04092024-190747
- Subjects: SOCIEDADE POR AÇÕES; SOCIEDADE ANÔNIMA; SOCIEDADE COMERCIAL
- Keywords: Art 599 §2o do CPC; Article 599 paragraph 2 of the CPC (Code of Civil Procedure); Close corporation; Company; Dissolução parcial; Exclusão; Exclusion; Partial dissolution; Sociedade anônima fechada; Sociedade por ações
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho visa a examinar os principais problemas decorrentes do conflito acionário nas companhias fechadas, considerando suas particularidades e seu regime jurídico. Nas companhias fechadas, diversamente das companhias abertas: há poucos acionistas, os quais, em maior ou menor medida, participam da gestão social; as ações emitidas são geralmente ilíquidas; inexiste mercado secundário ativo para comercializá-las, tampouco para que a governança interna se submeta ao escrutínio público ou a uma autoridade regulatória. Os sócios se ligam por laços mais pessoais, afigurando-se a confiança o pressuposto da relação societária, num ambiente restrito e de comunhão de escopo. Para balizar a conduta das partes nos conflitos nas companhias fechadas, defende-se a aplicação da noção de fim comum e a incidência dos deveres de lealdade e colaboração. Em desdobramento desses parâmetros, além das tutelas e dos instrumentos previstos na LSA, o regime das companhias fechadas precisa estabelecer a saída ou a exclusão do acionista como instrumentos do contencioso acionário, quando não se puder exigir uma cooperação recíproca entre as partes voltada ao fim comum. A utilização dessas medidas deve ser excepcional e não pode atrelar-se a critérios subjetivos diante do regime jurídico e patrimonial das sociedades anônimas. Assim, são exemplos de situações aptas a autorizar tais medidas: (a) a prática de atos ilícitos, abusivos ou a grave violação dos deveres de lealdade e colaboração por umou mais acionistas, órgãos sociais ou administradores; e (b) a falta de cooperação dos acionistas, o entrave ao funcionamento dos órgãos sociais, as circunstâncias relativas a algum acionista ou outros fatores que, objetivamente, prejudiquem a condução dos negócios ou o exercício das atividades sociais voltadas a produzir e repartir, proporcionalmente, os resultados entre os acionistas. Conquanto a jurisprudência brasileira admita há algum tempo a dissolução parcial de companhias fechadas, o instituto desenvolveu- se como um minus da dissolução judicial, e não como medida de saída ou exclusão do acionista no contencioso societário. Com a positivação do art. 599, § 2o, CPC/2015, a discussão ganhou novos contornos. Defende-se que o dispositivo positivou a saída e a exclusão judicial do acionista na companhia fechada e que sua interpretação deve ser condizente com esse propósito. Não se pode interpretá-lo a partir dos mesmos requisitos da dissolução societária, porque nunca redundará nessa consequência. Essa mudança de perspectiva altera o modo de aplicação do dispositivo no caso concreto. Além disso, propõe-se o aperfeiçoamento do texto legal, tendo em vista suas deficiências e o tratamento mais avançado da matéria em alguns sistemas jurídicos estrangeiros
- Imprenta:
- Data da defesa: 21.06.2024
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
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- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
SOUZA, Antonio Pedro Marques Garcia de e MENDES, Rodrigo Octávio Broglia. Os conflitos acionários nas companhias fechadas e a dissolução parcial: a aplicação do art. 599 § 2o do CPC/2015. 2024. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04092024-190747/. Acesso em: 27 mar. 2026. -
APA
Souza, A. P. M. G. de, & Mendes, R. O. B. (2024). Os conflitos acionários nas companhias fechadas e a dissolução parcial: a aplicação do art. 599 § 2o do CPC/2015 (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04092024-190747/ -
NLM
Souza APMG de, Mendes ROB. Os conflitos acionários nas companhias fechadas e a dissolução parcial: a aplicação do art. 599 § 2o do CPC/2015 [Internet]. 2024 ;[citado 2026 mar. 27 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04092024-190747/ -
Vancouver
Souza APMG de, Mendes ROB. Os conflitos acionários nas companhias fechadas e a dissolução parcial: a aplicação do art. 599 § 2o do CPC/2015 [Internet]. 2024 ;[citado 2026 mar. 27 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04092024-190747/
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