Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual (2023)
- Authors:
- Autor USP: TEIXEIRA, GUILHERME SILVEIRA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: PROCESSO CIVIL; PROVA (PROCESSO CIVIL); NORMA JURÍDICA
- Language: Português
- Abstract: Esta tese tem por objeto examinar algumas interações entre processo civil e consequencialismo, notadamente a consideração das consequências na interpretação da norma processual e os temas da prova e da motivação à luz do artigo 20 da LINDB, introduzido pela Lei nº 13.655/2018. O trabalho inicia com a delimitação do tipo de abordagem consequencialista que o direito comporta, diante das particularidades estruturais do argumento baseado em consequências e das exigências de adstrição ao direito positivo e de transparência argumentativa. Seguem-se um exame crítico do estado da arte sobre consequencialismo no direito processual brasileiro (instrumentalidade do processo, análise econômica do processo civil e processo estrutural) e um estudo analítico do mencionado artigo 20. Defende-se que a interpretação consequencialista deve estar limitada ao direito material, não comportando a norma processual, regra geral, uma interpretação considerando consequências externas. Isso não se confunde com o dever do julgador de exercer seus poderes diretivos sob o compromisso da tutela de direitos e da efetividade do processo, o que fará interpretando as normas processuais em modo deontológico. Na sequência, adentra- se aos temas processuais da prova e da motivação. A partir de um modelo probatório objetivo, sustenta-se que “consequências externas” devem ser consideradas como fato futuro passível de especificação e prova no processo, o que por sua vez suscita questões atinentes à relação entre ciência e direito. Serão, então, abordados os limites do senso comum e das máximas de experiência, bem como a admissibilidade e valoração racional da prova técnico-científica para juízos de prognose.Na motivação, reivindica-se a distinção entre as dimensões descritiva e normativa do argumento consequencialista como forma de se viabilizar, no âmbito da primeira, as mencionadas exigências fático- probatórias. Enquanto o lastro jurídico-substancial de uma decisão baseada em consequências externas situa-se no plano normativo e diz respeito ao direito material – nesta dimensão, a motivação atende sobretudo a um imperativo de transparência argumentativa –, o lastro fático-probatório situa-se no plano descritivo e está diretamente relacionado ao direito processual
- Imprenta:
- Data da defesa: 07.12.2023
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ABNT
TEIXEIRA, Guilherme Silveira. Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual. 2023. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. . Acesso em: 02 out. 2024. -
APA
Teixeira, G. S. (2023). Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Teixeira GS. Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual. 2023 ;[citado 2024 out. 02 ] -
Vancouver
Teixeira GS. Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual. 2023 ;[citado 2024 out. 02 ]
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