Regionalização do saneamento básico no Brasil (2022)
- Autor:
- Autor USP: MATOS, THIAGO MARRARA DE - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: SANEAMENTO BÁSICO; DIREITO AMBIENTAL; UNIVERSALIZAÇÃO
- Language: Português
- Abstract: Em que pese a quantidade numerosa de municípios abrangidos pelo território, o poder econômico individual da maior parte deles é reduzido, ainda mais para lidar com serviços públicos de alta complexidade, como o saneamento básico. Por se adequar precisamente a esse contexto, a regionalização já vem há algum tempo acontecendo no país. No âmbito do saneamento básico, ainda que a Lei 14.026/2020 não tenha sido pioneira no tema, torna-se relevante não somente sua análise, mas também o contexto em que se insere. Esse artigo delimita a abrangência do serviço de saneamento básico, apresenta o conceito de regionalização e as suas vantagens na gestão pública, detalhando as tradicionais formas de regionalização (cooperação municipal e unidades regionais) e as novas figuras trazidas pela legislação (unidade regional de saneamento e blocos de referência)
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Ambiental
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 108, p. 275-290, out./dez. 2022
-
ABNT
MARRARA, Thiago. Regionalização do saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Ambiental, v. 108, p. 275-290, 2022Tradução . . Acesso em: 09 fev. 2026. -
APA
Marrara, T. (2022). Regionalização do saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Ambiental, 108, 275-290. -
NLM
Marrara T. Regionalização do saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Ambiental. 2022 ; 108 275-290.[citado 2026 fev. 09 ] -
Vancouver
Marrara T. Regionalização do saneamento básico no Brasil. Revista de Direito Ambiental. 2022 ; 108 275-290.[citado 2026 fev. 09 ] - Corrupção em licitações: chegou a hora de aderir ao tratado da OMC sobre contratações públicas?
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