Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da vida recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante (2022)
- Authors:
- Autor USP: CESCA, BRENNO GIMENES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-08022023-170347
- Subjects: ABREVIAÇÕES; DIREITO PROCESSUAL PENAL; PRECEDENTE JUDICIAL
- Language: Português
- Abstract: Neste trabalho, procurou-se esmiuçar os contornos do precedente judicial no processo penal brasileiro e identificar qual o discrímen adequado a diferenciar sua força vinculante, defendendo-se seja a abreviação da via recursal ordinária. No primeiro capítulo foram estudados elementos básicos de teoria geral dos precedentes judiciais (conceito, distinção com institutos assemelhados, elementos, classificação, fundamentos, destinatários e efeitos, entre outros), classificando-os quanto à eficácia em persuasivos, vinculantes (ou normativos) e quase vinculantes. Para garantia da autoridade dos vinculantes é disciplinada em nosso ordenamento a reclamação; dos quase vinculantes, especialmente o julgamento monocrático pelo relator. A desobediência aos meramente persuasivos não enseja a abreviação da via recursal ordinária, carecendo esses precedentes, portanto, de obrigatoriedade. No segundo capítulo, foram estudadas as técnicas de aplicação e superação dos precedentes judiciais obrigatórios, notadamente distinção (distinguishing), sinalização (signaling) e superação (overruling). No terceiro, foi feito panorama dos precedentes judiciais nos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais (common law – Inglaterra e EE.UU.AA; civil law – Itália, Alemanha, França e Espanha), bem assim averiguadas convergências entre esses sistemas no tocante ao tema.No último capítulo, foi feito estudo dos precedentes no direito nacional, com breve histórico até o Código de Processo Civil atual e na sequência pesquisa do sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. Perscrutou-se a aplicabilidade desse sistema ao processo penal e quais são os precedentes vinculantes, quase vinculantes e meramente persuasivos nesta seara. Finalmente, realizou-se análise crítica do tema no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/2009 e PL 8.045/2010), com proposta de alteração
- Imprenta:
- Data da defesa: 07.11.2022
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- Este artigo NÃO é de acesso aberto
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ABNT
CESCA, Brenno Gimenes. Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da vida recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-08022023-170347. Acesso em: 22 jan. 2026. -
APA
Cesca, B. G. (2022). Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da vida recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-08022023-170347 -
NLM
Cesca BG. Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da vida recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante [Internet]. 2022 ;[citado 2026 jan. 22 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-08022023-170347 -
Vancouver
Cesca BG. Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da vida recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante [Internet]. 2022 ;[citado 2026 jan. 22 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-08022023-170347
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-08022023-170347 (Fonte: oaDOI API)
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