Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri: art. 406 - 562 (2022)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Subjects: TRIBUNAL DO JÚRI; COMPETÊNCIA (PROCESSO PENAL); CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2022
- Source:
- Título: Código de processo penal comentado
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1372 p. ; 25 cm
-
ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri: art. 406 - 562. Código de processo penal comentado. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 1372 ; 25 cm. . Acesso em: 22 maio 2025. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2022). Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri: art. 406 - 562. In Código de processo penal comentado (p. 1372 ; 25 cm). São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Badaró GHRI. Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri: art. 406 - 562. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2025 maio 22 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. Do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Juri: art. 406 - 562. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2025 maio 22 ] - Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância
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- A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência
- Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta
- A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
- A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal
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