Processo cooperativo?: Um estudo sobre o modelo de distribuição de trabalho entre juiz e partes no Código de Processo Civil de 2015 (2022)
- Authors:
- Autor USP: MENDES, ANDERSON CORTEZ - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-28092022-103247
- Subjects: PROCESSO CIVIL; PROCEDIMENTO (PROCESSO CIVIL); PARTE (PROCESSO CIVIL); CONTRADITÓRIO; DISCRICIONARIEDADE; BOA-FÉ; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; DIREITO COMPARADO
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho tem por objetivo o estudo do modelo de distribuição de trabalho entre juiz e partes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. No seu desenvolvimento, inicialmente, examina as situações jurídico-processuais do julgador e dos litigantes, bem como os modelos paradigmáticos criados pela doutrina, em especial aquele denominado de cooperativo. Nas diversas fases do processo, prossegue analisando os papéis desempenhados por juiz e partes, com destaque aos pontos de possível interação entre si, com a finalidade de extrair o modelo de distribuição do trabalho adotado. Conclui, então, que autor e réu atuam no processo para fazer valer suas pretensões, buscando ao seu final alcançar a tutela jurisdicional em seu favor. Ordinariamente, o processo surge da controvérsia e o legislador, ao disciplinar o mecanismo de sua solução, não a deixa de tomar em conta. Não se pode exigir, portanto, que os sujeitos processuais colaborem entre si para além dos poderes e faculdades que lhe são conferidos, assim como dos ônus, deveres e sujeições que lhe são impostos. O juiz é a quem cabe zelar pela justiça, efetividade e outorga em prazo razoável da prestação jurisdicional. Entretanto, exerce poderes-deveres, não agindo com discricionariedade e não concorrendo para o sucesso de uma das partes em detrimento da outra. O que se denomina cooperação nada mais é do que a necessidade de amplificação do contraditório somada ao imperativo de boa-fé a animar as condutas dos sujeitos processuais. No nosso diploma processual, precipuamente, os litigantes iniciam o processo, introduzem a matéria fática e podem dispor do seu direito material. Por sua vez, o julgador tem a si atribuídas as tarefas de impulso do processo, produção das provas em conjunto com as partes e decisão do conjunto das pretensões exercidas perante o aparato estatal. Não adotou um modelo cooperativo, combinando,em verdade, os modelos dispositivo e inquisitivo
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- Data da defesa: 13.05.2022
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
MENDES, Anderson Cortez. Processo cooperativo?: Um estudo sobre o modelo de distribuição de trabalho entre juiz e partes no Código de Processo Civil de 2015. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-28092022-103247. Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Mendes, A. C. (2022). Processo cooperativo?: Um estudo sobre o modelo de distribuição de trabalho entre juiz e partes no Código de Processo Civil de 2015 (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-28092022-103247 -
NLM
Mendes AC. Processo cooperativo?: Um estudo sobre o modelo de distribuição de trabalho entre juiz e partes no Código de Processo Civil de 2015 [Internet]. 2022 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-28092022-103247 -
Vancouver
Mendes AC. Processo cooperativo?: Um estudo sobre o modelo de distribuição de trabalho entre juiz e partes no Código de Processo Civil de 2015 [Internet]. 2022 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-28092022-103247
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-28092022-103247 (Fonte: oaDOI API)
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