Sobre os limites objetivos da apelação civil (2018)
- Authors:
- Autor USP: MENDES, ANDERSON CORTEZ - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: RECURSO; SENTENÇA CIVIL; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; PROCESSO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: A entrada em vigor do Código de Processo Civil, em 18 de março de 2016, tornou necessário revisitar os limites objetivos da apelação. Correspondem às pretensões, pontos, questões e provas que podem ser objeto de cognição pelo órgão recursal, por ocasião da interposição do recurso. Assim, na presente dissertação, examina- se a profundidade e a extensão da devolução, assim como a disciplina da superveniência. Objetiva-se, pois, fixar a medida que as pretensões deduzidas pelas partes comportam novo julgamento e eventualmente decisão direta pelo órgão ad quem; estabelecer quais elementos produzidos frente ao órgão a quo devem ser considerados; investigar a devolução das questões decididas antes da sentença; e enfrentar a possibilidade de admissão de novas alegações e a produção de novas provas. No que toca à extensão da devolução, analisa-se a limitação da cognição aos capítulos impugnados; a aplicação da teoria da causa madura e a correção de nulidades em segundo grau de jurisdição. Segue-se com o estudo da profundidade da devolução, com o tratamento do que se deve conceber como matéria impugnada, questões suscitadas e discutidas no processo, fundamentos do pedido ou da defesa não apreciados em primeiro grau de jurisdição, matérias cognoscíveis de ofício e questões anteriores à sentença, decididas ou não. Cuida-se, ainda, da reformatio in peius, que limita, bem como dos honorários de sucumbência e da aplicação de sanções processuais, que ampliam a cognição em grau de recurso. Finaliza-se com o debate acerca da possibilidade de arguição de fato novo, fato superveniente e direito superveniente. Com efeito, conclui-se que pretensões, pontos, questões e provas que não foram objeto de apreciação em primeiro grau de jurisdição podem ser conhecidas quando do julgamento da apelação, nas hipóteses expressamente admitidas pelo legislador.Quebra-se, portanto, o dogma da supressão de instância, com o reconhecimento de que o duplo grau de jurisdição não se impõe, por si só, constituindo-se como mero corolário do devido processo legal
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.05.2018
-
ABNT
MENDES, Anderson Cortez. Sobre os limites objetivos da apelação civil. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11092020-150237/. Acesso em: 19 fev. 2026. -
APA
Mendes, A. C. (2018). Sobre os limites objetivos da apelação civil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11092020-150237/ -
NLM
Mendes AC. Sobre os limites objetivos da apelação civil [Internet]. 2018 ;[citado 2026 fev. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11092020-150237/ -
Vancouver
Mendes AC. Sobre os limites objetivos da apelação civil [Internet]. 2018 ;[citado 2026 fev. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11092020-150237/
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas