Estado de direito, formas de estado e constituição (2015)
- Autor:
- Autor USP: BEÇAK, RUBENS - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: ESTADO DE DIREITO; FEDERALISMO; CONSTITUIÇÃO
- Language: Português
- Abstract: Na elaboração do tema, consideramos a formação da realidade do Estado Nacional a partir do final da Idade Média. Somente se pode perceber a existência deste novo ente naquela situação de questionamento da ordem feudal. É com Bodín e Maquiavel, com a construção da idéia da soberania e a valorização do conceito de territorialidade, que podemos ver esta nova realidade já dominante. Ali, foi fundamental o desenvolvimento do absolutismo, do qual não trataremos diretamente aqui. O que vai nos interessar é que, com a sua derrocada e a franca construção do constitucionalismo - sobretudo levando-se em conta as idéias de Sieyès - vamos observar a elaboração de um Estado baseado nas aspirações burguesas. Este tipo de Estado, posto à prova com as conseqüências sociais da acelerada industrialização acabará posto em xeque, no que se observou em todo o longo século XIX, a denominada "a questão social". No seu deslinde, teremos, já no século XX, o surgimento do denominado "Estado-Providência". Ao Estado não mais cabia o papel de mero guardião, e sim um papel pro ativo, prospectivo, intervencionista, tudo para a realização das demandas a ele submetidas. Este Estado, denominado Social, apesar de configurar notável avanço, ainda carecia de elementos que pudessem conceitua-lo como verdadeiramente democrático. O reconhecimento da existência de uma nova "leva" de direitos, os direitos de solidariedade, a ser igualmente protegidos, bem como o espraiar dos sistemas de controle de constitucionalidade, provocará o surgimento de um novo tipo de Estado que ultrapassa a convenção da mera legalidade para abrigar-se num outro patamar. É o denominado Estado de Direito. O artigo aborda, na seqüência, também a evolução da estrutura do Estado.Este, no seu feitio original, é unitário e centralizado mesmo porque é a concepção do exercício de uma determinada soberania por um agente, em determinada circunscrição territorial. Entretanto, pelos motivos que exploraremos, sabemos que todo Estado, inexoravelmente, caminha para a descentralização. Aqui, vale realçar que a doutrina ressalva um tipo de Estado que atingiu um grau tão grande de descentralização que sua Lei maior chega a consigna-la de forma especial. É o Estado Regional. Abordaremos também o Estado Federal, com o seu surgimento e desenvolvimento e, no caso do Brasil, a particularidade do nosso modelo, reconhecendo ao município papel indispensável na construção da federação. É o que a doutrina tem chamado de federalismo do tipo trino ou tríplice, a par do tradicional modelo dual. Na realização do Estado Democrático de Direito, mencionaremos em breve comentário a imprescindibilidade do regime constitucional e o primado da Constituição
- Imprenta:
- Publisher place: Ribeirão Preto, SP
- Date published: 2015
- Source:
- Título: Revista Paradigma
- ISSN: 2318-8650
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 24, n. 2, p. 119-134, jul./dez. 2015
-
ABNT
BEÇAK, Rubens. Estado de direito, formas de estado e constituição. Revista Paradigma, v. 24, n. 2, p. 119-134, 2015Tradução . . Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/118-133. Acesso em: 25 abr. 2025. -
APA
Beçak, R. (2015). Estado de direito, formas de estado e constituição. Revista Paradigma, 24( 2), 119-134. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/118-133 -
NLM
Beçak R. Estado de direito, formas de estado e constituição [Internet]. Revista Paradigma. 2015 ; 24( 2): 119-134.[citado 2025 abr. 25 ] Available from: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/118-133 -
Vancouver
Beçak R. Estado de direito, formas de estado e constituição [Internet]. Revista Paradigma. 2015 ; 24( 2): 119-134.[citado 2025 abr. 25 ] Available from: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/118-133 - O politicamente correto e suas ironias
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