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Accountability no desenho (design) da regulação de dados pessoais: virtudes e vicissitudes (2021)

  • Authors:
  • Autor USP: BIONI, BRUNO RICARDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: DADOS PESSOAIS; PRIVACIDADE; ACCOUNTABILITY; PRESTAÇÃO DE CONTAS; DISCRICIONARIEDADE; DIREITO DO CONSUMIDOR
  • Language: Português
  • Abstract: O princípio da accountability alçou mais recentemente um papel de protagonismo no campo da proteção de dados pessoais. A modernização e a edição de novos marcos regulatórios posicionaram tal princípio como o epicentro de uma estratégia regulatória que atribui cada vez mais competências decisórias a cargo dos controladores. Diferentemente de um modelo pelo qual o regulador prescreveria, de cima para baixo, uma série de comandos para controlar os riscos de uma atividade, delega-se aos próprios agentes econômicos a formulação, de baixo para cima, dos processos de gerenciamento e mitigação dos eventuais malefícios em jogo (metarregulação). Como contrapeso a tal discricionariedade, estabelece-se a obrigação destes prestarem contas acerca da eficiência das medidas adotadas não só para a contenção dos riscos das suas atividades, mas, também, a respeito do cumprimento das normas de proteção de dados em geral. Como resultado, há um sistema de governança que gira todo em torno de um dever de prestação e direito de julgamento dessas contas. A presente pesquisa procura atacar quais são os elementos constitutivos que compõem esse vínculo obrigacional, destrinchando e entrelaçando as suas vertentes ex ante e ex post. Nesse sentido, o ato de prestação de contas deve possibilitar conversas regulatórias para o input de valores sociais no design das tecnologias, dando voz a quem será afetado por elas para que se previna danos e violações às regras de proteção de dados (relação ex ante). É a partir da escrutinização desses circuitos decisórios que se deve verificar o quão responsável (accountable) é uma organização e, por conseguinte, o quão reprovável é eventual comportamento ilícito para se calibrar de forma mais ou menos severa a respectiva sanção (relação ex post). Trata-se de uma análise teórica sobre o que é o princípio da "responsabilização e prestação de contas" com dois objetivosprincipais: a) prescrever critérios normativos para a significação da norma em questão; b) fornecer um quadro analítico para se mensurar o quão accountable é um agente de tratamento de dados pessoais O que está em jogo é como uma plêiade de atores irá mobilizar suas respectivas prerrogativas jurídicas para reduzir a assimetria de poder em jogo e, com isso, experimentar um processo de codeliberaração e não de dominação informacional
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.12.2021

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      BIONI, Bruno Ricardo. Accountability no desenho (design) da regulação de dados pessoais: virtudes e vicissitudes. 2021. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. . Acesso em: 25 abr. 2024.
    • APA

      Bioni, B. R. (2021). Accountability no desenho (design) da regulação de dados pessoais: virtudes e vicissitudes (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bioni BR. Accountability no desenho (design) da regulação de dados pessoais: virtudes e vicissitudes. 2021 ;[citado 2024 abr. 25 ]
    • Vancouver

      Bioni BR. Accountability no desenho (design) da regulação de dados pessoais: virtudes e vicissitudes. 2021 ;[citado 2024 abr. 25 ]


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