O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos (2020)
- Authors:
- Autor USP: ALMEIDA, URSULA RIBEIRO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356
- Subjects: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS; RECURSO ESPECIAL; RECURSO EXTRAORDINÁRIO; ACESSO À JUSTIÇA; INTERESSE COLETIVO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; DIREITO COMPARADO; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: O amicus curiae se origina do direito inglês medieval, mas foi nos Estados Unidos que se desenvolveu até sua atual configuração. O amicus curiae é figura essencial na Suprema Corte dos Estados Unidos. O direito brasileiro incorporou o amicus curiae por influência do direito americano como uma forma de democratizar o processo civil. Inicialmente o amicus curiae atuava como um terceiro neutro; atualmente prevalece a sua intervenção como um terceiro interessado. De acordo com a nova legislação processual civil, o amicus curiae pode intervir em qualquer processo, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil de 2015 criou nova função para o amicus curiae nos casos repetitivos. Os casos repetitivos são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e os Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. Os casos repetitivos foram introduzidos no direito brasileiro para enfrentar a litigiosidade repetitiva, já que o processo coletivo não se mostrou suficiente para atender os conflitos massificados. Os casos repetitivos visam aumentar a eficiência dos tribunais. A doutrina apresenta inúmeras críticas à técnica dos julgamentos repetitivos. A crítica não superada pela legislação é a falta de representatividade adequada daqueles que não são partes do caso- piloto e mesmo assim são vinculados à tese fixada no julgamento dos casos repetitivos. Há violação ao direito de acesso à justiça, que implicaria na inconstitucionalidade dos casos repetitivos. O amicus curiae pode suprir a falta de representatividade adequada daqueles que serão vinculados à decisão do caso-piloto, desde que sejam observados alguns critérios. A tese apresentada no trabalho demonstra a forma pela qual a intervenção do amicus curiae pode garantir o direito de acesso à justiça nos casos repetitivos
- Imprenta:
- Data da defesa: 27.04.2020
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo é de acesso aberto
- URL de acesso aberto
- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
-
ABNT
ALMEIDA, Ursula Ribeiro de. O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356. Acesso em: 04 maio 2025. -
APA
Almeida, U. R. de. (2020). O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356 -
NLM
Almeida UR de. O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos [Internet]. 2020 ;[citado 2025 maio 04 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356 -
Vancouver
Almeida UR de. O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos [Internet]. 2020 ;[citado 2025 maio 04 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356 (Fonte: oaDOI API)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas