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O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos (2020)

  • Authors:
  • Autor USP: ALMEIDA, URSULA RIBEIRO DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356
  • Subjects: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS; RECURSO ESPECIAL; RECURSO EXTRAORDINÁRIO; ACESSO À JUSTIÇA; INTERESSE COLETIVO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; DIREITO COMPARADO; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O amicus curiae se origina do direito inglês medieval, mas foi nos Estados Unidos que se desenvolveu até sua atual configuração. O amicus curiae é figura essencial na Suprema Corte dos Estados Unidos. O direito brasileiro incorporou o amicus curiae por influência do direito americano como uma forma de democratizar o processo civil. Inicialmente o amicus curiae atuava como um terceiro neutro; atualmente prevalece a sua intervenção como um terceiro interessado. De acordo com a nova legislação processual civil, o amicus curiae pode intervir em qualquer processo, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil de 2015 criou nova função para o amicus curiae nos casos repetitivos. Os casos repetitivos são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e os Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. Os casos repetitivos foram introduzidos no direito brasileiro para enfrentar a litigiosidade repetitiva, já que o processo coletivo não se mostrou suficiente para atender os conflitos massificados. Os casos repetitivos visam aumentar a eficiência dos tribunais. A doutrina apresenta inúmeras críticas à técnica dos julgamentos repetitivos. A crítica não superada pela legislação é a falta de representatividade adequada daqueles que não são partes do caso- piloto e mesmo assim são vinculados à tese fixada no julgamento dos casos repetitivos. Há violação ao direito de acesso à justiça, que implicaria na inconstitucionalidade dos casos repetitivos. O amicus curiae pode suprir a falta de representatividade adequada daqueles que serão vinculados à decisão do caso-piloto, desde que sejam observados alguns critérios. A tese apresentada no trabalho demonstra a forma pela qual a intervenção do amicus curiae pode garantir o direito de acesso à justiça nos casos repetitivos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.04.2020
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      ALMEIDA, Ursula Ribeiro de. O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356. Acesso em: 02 out. 2024.
    • APA

      Almeida, U. R. de. (2020). O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356
    • NLM

      Almeida UR de. O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos [Internet]. 2020 ;[citado 2024 out. 02 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356
    • Vancouver

      Almeida UR de. O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos [Internet]. 2020 ;[citado 2024 out. 02 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161356

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