Partidos políticos: estudo em homenagem ao Ministro José Antonio Dias Toffoli (2020)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PARTIDOS POLÍTICOS (PROCESSO POLÍTICO); DEMOCRACIA; PARTIDOS POLÍTICOS (PROCESSO POLÍTICO); PARTIDOS POLÍTICOS (PROCESSO POLÍTICO)
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Fórum
- Publisher place: Belo Horizonte
- Date published: 2020
- Source:
- Título: Democracia e sistema de justiça : obra em homenagem aos 10 anos do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal
- Volume/Número/Paginação/Ano: 696 p
-
ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Partidos políticos: estudo em homenagem ao Ministro José Antonio Dias Toffoli. Democracia e sistema de justiça : obra em homenagem aos 10 anos do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal. Tradução . Belo Horizonte: Fórum, 2020. . . Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2020). Partidos políticos: estudo em homenagem ao Ministro José Antonio Dias Toffoli. In Democracia e sistema de justiça : obra em homenagem aos 10 anos do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum. -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Partidos políticos: estudo em homenagem ao Ministro José Antonio Dias Toffoli. In: Democracia e sistema de justiça : obra em homenagem aos 10 anos do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum; 2020. [citado 2026 jan. 10 ] -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Partidos políticos: estudo em homenagem ao Ministro José Antonio Dias Toffoli. In: Democracia e sistema de justiça : obra em homenagem aos 10 anos do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum; 2020. [citado 2026 jan. 10 ] - Art. 84, VI: dispor, mediante decreto sobre: a) organização de funcionamento da administração federal, quando não implica aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos público
- Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25
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- Art. 246: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive
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