Possuidor indireto é legitimado a opor embargos de terceiro (2020)
- Autor:
- Autor USP: TUCCI, JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E - FD
- Unidade: FD
- Assuntos: EMBARGO DE TERCEIROS; DIREITO DE PROPRIEDADE; COMPRA E VENDA; IMÓVEL
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Fonte:
- Título: Consultor Jurídico
- Volume/Número/Paginação/Ano: 8set. 2020
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ABNT
TUCCI, José Rogério Cruz e. Possuidor indireto é legitimado a opor embargos de terceiro. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-08/possuidor-indireto-legitimado-opor-embargos-terceiro. Acesso em: 14 out. 2024. , 2020 -
APA
Tucci, J. R. C. e. (2020). Possuidor indireto é legitimado a opor embargos de terceiro. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-set-08/possuidor-indireto-legitimado-opor-embargos-terceiro -
NLM
Tucci JRC e. Possuidor indireto é legitimado a opor embargos de terceiro [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 out. 14 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-set-08/possuidor-indireto-legitimado-opor-embargos-terceiro -
Vancouver
Tucci JRC e. Possuidor indireto é legitimado a opor embargos de terceiro [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;[citado 2024 out. 14 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-set-08/possuidor-indireto-legitimado-opor-embargos-terceiro - Atuais reformas do processo civil italiano e brasileiro: contrastes e confrontos
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