Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (2015)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.5102/rbpp.v5i3.3633
- Subjects: MANDATO; CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista brasileira de políticas públicas
- ISSN: 2236-1677
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 5, n. 3, p. [9]-14, jul./dez. 2015
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista brasileira de políticas públicas, v. 5, n. 3, p. [9]-14, 2015Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i3.3633. Acesso em: 03 mar. 2026. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2015). Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista brasileira de políticas públicas, 5( 3), [9]-14. doi:10.5102/rbpp.v5i3.3633 -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Internet]. Revista brasileira de políticas públicas. 2015 ; 5( 3): [9]-14.[citado 2026 mar. 03 ] Available from: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i3.3633 -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Internet]. Revista brasileira de políticas públicas. 2015 ; 5( 3): [9]-14.[citado 2026 mar. 03 ] Available from: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i3.3633 - Art. 84, XIII: exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privarivos
- Segurança jurídica e diálogo institucional em tempos de pandemia [entrevista a Fábio Zambeli e Bárbara Mengardo]
- Advogado-Geral da União presta homenagem ao decano do STF, ministro Celso de Mello
- Advogado-Geral defende papel estratégico da instituição em defesa do Estado Democrático de Direito
- Reforma Processual Tributária
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Presidente da República
- Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
- Câmaras de conciliação e mediação e transações tributárias: paineis novas fronteiras
- Não se pode transformar a União numa seguradora universal [Depoimento]
Informações sobre o DOI: 10.5102/rbpp.v5i3.3633 (Fonte: oaDOI API)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
