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A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil - Portugal - França (2019)

  • Authors:
  • Autor USP: MENDONÇA, FELIPPE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS; DEMOCRACIA; FILOSOFIA DO DIREITO; DIREITO COMPARADO
  • Language: Português
  • Abstract: Na realidade atual de sociedade líquida e informacional, a participação no processo decisório se emancipou e milhares de pessoas passaram a opinar politicamente sobre problemas a que antes eram completamente alheias. Esses processos deliberativos trazem soluções impregnadas de inconstitucionalidades, mas recebem amplo apoio popular, transformando-se em um apelo para que sejam dadas essas soluções que causam retrocessos aos direitos fundamentais que elas desconhecem. O sistema de controle de constitucionalidade repressivo jurídico acaba sobrecarregado e amplia seu viés político, dificultando a proteção aos direitos fundamentais. É nesse contexto que se justifica a necessidade de institucionalizar um controle preventivo jurídico que interrompa processos legislativos tão somente em hipóteses de lesões aos direitos fundamentais, permitindo que os interessados em resolver o problema deliberem apenas por soluções possíveis. Habermas propõe, desde o início da década de 80 do século passado, que sejam institucionalizados procedimentos no processo deliberativo que legitimem a decisão como democrática. O filósofo fez uma reflexão sobre qual seria o oposto de uma norma legitimamente democrática e concluiu não serem democráticas (1) as decisões tomadas sem que os afetados diretamente por ela possam participar; (2) as decisões tomadas sem racionalidade, ou seja, em processos deliberativos em que soluções impossíveis de resolver o problema foram debatidas como se possíveis fossem. Para Habermas, as decisões tomadas em procedimentos deliberativos que permitam a participação dos afetados (forma) e que deliberem por soluções racionais que sejam capazes de solucionar o problema ao qual se destinam (conteúdo) seriam legitimadas como democráticas. Dentre as soluções impossíveis, as que ofendem direitos fundamentais são as mais preocupantes, pois a população em geral desconhece osmotivos pelos quais a humanidade avançou em proteções aos direitos humanos e, não raro, apoiam soluções que ferem direitos fundamentais como se fossem soluções juridicamente possíveis. Essa tese se filia ao pensamento habermasiano e traz o controle preventivo jurídico da constitucionalidade das normas como mecanismo a ser institucionalizado para alcançar a democracia deliberativa
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 17.05.2019

  • How to cite
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    • ABNT

      MENDONÇA, Felippe. A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil - Portugal - França. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. . Acesso em: 21 out. 2024.
    • APA

      Mendonça, F. (2019). A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil - Portugal - França (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Mendonça F. A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil - Portugal - França. 2019 ;[citado 2024 out. 21 ]
    • Vancouver

      Mendonça F. A necessidade de introdução de controle jurídico preventivo para atenuar os problemas de legitimidade democrática do controle de normas com amplo apelo popular - análise comparada Brasil - Portugal - França. 2019 ;[citado 2024 out. 21 ]

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