Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras (2019)
- Authors:
- Autor USP: CAMARGO, SOLANO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- DOI: 10.11606/T.2.2019.tde-07082020-012454
- Subjects: DIREITO INTERNACIONAL; SENTENÇA ESTRANGEIRA; HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA; JURISDIÇÃO
- Language: Português
- Abstract: O propósito do presente trabalho é analisar a homologação de sentenças estrangeiras proferidas em jurisdições tidas como “anômalas”, quer pelos chamados critérios exorbitantes de fixação da competência internacional do Estado de que são originárias, quer pela violação da ordem pública internacional processual durante a tramitação do feito no estrangeiro. Ordinariamente, pelas regras clássicas do juízo de delibação, o juiz do foro deve aceitar a decisão do juiz de origem como a solução material definitiva do litígio, verificando apenas requisitos formais ou tangentes, haja vista os dogmas da igualdade dos Estados e da equivalência entre as jurisdições. Apesar do enorme leque de mudanças sociais, tecnológicas, econômicas e geopolíticas decorrentes da globalização, poucos têm sido os estudos sobre os efeitos no direito internacional privado relacionados ao declínio do território, a “financeirização” da economia, a privatização das jurisdições, a nova cultura dos direitos humanos ou o novo constitucionalismo do direito internacional, assim como não são comuns os estudos sobre os efeitos, no direito internacional privado, das sentenças proferidas em Estados falidos, ou naqueles incapazes de garantir o due process of law. De outro lado, grande parte dos ordenamentos exige, como requisito para a homologação de sentenças estrangeiras, que se observem os preceitos de ordem pública, incluída a processual. Ao final, objetiva-se analisar se a qualidade das jurisdições estrangeiras pode influenciar a homologação da sentença no foro, sugerindo-se uma sistematização para o tema
- Imprenta:
- Data da defesa: 26.03.2019
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
CAMARGO, Solano de. Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-07082020-012454/. Acesso em: 10 fev. 2026. -
APA
Camargo, S. de. (2019). Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-07082020-012454/ -
NLM
Camargo S de. Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras [Internet]. 2019 ;[citado 2026 fev. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-07082020-012454/ -
Vancouver
Camargo S de. Jurisdições anômalas: ordem pública processual e homologação de sentenças estrangeiras [Internet]. 2019 ;[citado 2026 fev. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-07082020-012454/ - Sanção dos EUA a Moraes deve ser contestada judicialmente [entrevista a Mílton Jung e Cássia Godoy]: diz especialista em Direito Internacional
- Advogado sobre proibição do X em VPN [entrevista]: temos uma série de violações ao princípio da ampla defesa
- Tarifas e Lei Magnitisky [depoimento a Marina Mota Silva]: o que dizem especialistas sobre as sanções americanas?
- Derrubada do "X" no Brasil é decisão sem precedentes nas últimas décadas, diz especialista [entrevista]
- Ampla defesa está prejudicada, diz representante da OAB sobre bloqueio do X por Moraes [entrevista]
- Forum shopping: modo lícito de escolha de jurisdição?
- STF pode manter suspensão do X a qualquer momento [entrevista]
- Manual de engenharia de prompts no direito: potencializando a prática jurídica com o ChatGPT, o Google Bard e outras inteligências artificiais generativas
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2019.tde-07082020-012454 (Fonte: oaDOI API)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas