O artigo 103 da Lei nº 8213/91 (2009)
- Autor:
- Autor USP: MARTINS, SERGIO PINTO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PREVIDÊNCIA SOCIAL; DIREITO PREVIDENCIÁRIO; DECADÊNCIA (DIREITO TRIBUTÁRIO); PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista IOB Trabalhista e Previdenciária
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. XX, n. 240, p. 7-11, jun. 2009
-
ABNT
CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. O artigo 103 da Lei nº 8213/91. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, v. XX, n. ju 2009, p. 7-11, 2009Tradução . . Acesso em: 28 abr. 2025. -
APA
Correia, M. O. G. (2009). O artigo 103 da Lei nº 8213/91. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, XX( ju 2009), 7-11. -
NLM
Correia MOG. O artigo 103 da Lei nº 8213/91. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. 2009 ; XX( ju 2009): 7-11.[citado 2025 abr. 28 ] -
Vancouver
Correia MOG. O artigo 103 da Lei nº 8213/91. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. 2009 ; XX( ju 2009): 7-11.[citado 2025 abr. 28 ] - Fixação do salário-mínimo por decreto
- Exigência da contribuição previdenciária na justiça do trabalho
- Elementos para a caracterização da relação de trabalho para efeito da competência da Justiça Laboral
- Férias proporcionais do empregado com menos de um ano de casa quando pede demissão
- Conselho Nacional de relação de trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho para analisar relações de consumo
- Declaração de ofício da prescrição pelo juiz
- Alterações feitas na Lei n. 5.859/1972 pela Lei n. 11.324/2006 quanto aos domésticos
- Ação revisional: efeitos a partir da propositura da ação
- Ato nulo e prescrição
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas