Um modelo de epistemologia judiciária: o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal (2018)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: EPISTEMOLOGIA JURÍDICA; RACIONALIDADE; PROCESSO PENAL; PROVA (PROCESSO PENAL)
- Language: Português
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.12.2018
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ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Um modelo de epistemologia judiciária: o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal. 2018. Professor Titular – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. . Acesso em: 04 ago. 2025. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2018). Um modelo de epistemologia judiciária: o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal (Professor Titular). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Badaró GHRI. Um modelo de epistemologia judiciária: o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal. 2018 ;[citado 2025 ago. 04 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. Um modelo de epistemologia judiciária: o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal. 2018 ;[citado 2025 ago. 04 ] - Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância
- Parecer: Prisões arbitrárias no curso de passeatas contra o aumento das passagewns do transporte público
- Processo penal
- Rejeição da denúncia ou queixa e absolvição sumária na reforma do Código de Processo Penal: atuação integrada de tais mecanismos na dinâmica procedimental
- A regra da identidade física do juiz na reforma do Código de Processo Penal
- A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência
- Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta
- A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
- A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal
- Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher
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