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O papel do compliance officer e a relevância penal da omissão (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: NASCIMENTO, PHILIPPE ALVES DO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-02102020-142209
  • Subjects: COMPLIANCE; DIREITO PENAL ECONÔMICO; RESPONSABILIDADE PENAL; CRIME POR OMISSÃO; CÓDIGO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo investiga a posição jurídica do compliance officer, e a relevância penal de sua omissão à luz do artigo 13, § 2o, do Código Penal. Para tanto, buscou-se delimitar os pressupostos jurídico-penais que fundamentam a possibilidade de imputação de um acontecimento típico a título de omissão imprópria, em observância aos princípios orientadores do Direito Penal moderno. A partir da diretriz material do domínio sobre o fundamento do resultado, inicialmente desenvolvida por Bernd Schünemann, torna-se possível fundamentar e delimitar materialmente a posição de garantidor do compliance officer, no âmbito de um modelo organizativo de vigilância em criminal de compliance. Em regra, o compliance officer ocupa posição de garante de vigilância fragmentária sobre a fonte de perigo empresa, a partir da assunção voluntária, lícita e fática de deveres residuais transferidos por delegação do garantidor originário. Tais deveres circunscrevem-se à detecção, investigação e transmissão da informação sobre fatores de riscos penais. A omissão desses deveres pode apresentar relevância penal, quando produzido acontecimento típico não evitado em razão de bloqueio informacional por parte do compliance officer, e desde que presentes os demais pressupostos jurídico-penais da omissão imprópria. Porém, por se tratar, na maioria das vezes, de omissões sucessivas, em razão do domínio escalonado sobre a fonte de perigo empresa, haverá dificuldade de imputação do resultado ao compliance officer, diante da necessidade de se comprovar que a realização de sua ação devida teria evitado o resultado com grau de segurança próximo aos limites da certeza
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.04.2018
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-02102020-142209 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo NÃO é de acesso aberto

    How to cite
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    • ABNT

      NASCIMENTO, Philippe Alves do. O papel do compliance officer e a relevância penal da omissão. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-142209/. Acesso em: 11 fev. 2026.
    • APA

      Nascimento, P. A. do. (2018). O papel do compliance officer e a relevância penal da omissão (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-142209/
    • NLM

      Nascimento PA do. O papel do compliance officer e a relevância penal da omissão [Internet]. 2018 ;[citado 2026 fev. 11 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-142209/
    • Vancouver

      Nascimento PA do. O papel do compliance officer e a relevância penal da omissão [Internet]. 2018 ;[citado 2026 fev. 11 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-142209/

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