O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública (2018)
- Autor:
- Autor USP: MANCUSO, RODOLFO DE CAMARGO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL); AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; SOLUÇÃO DE CONFLITO; DESPESAS PROCESSUAIS; JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO; PRAZO (DIREITO CIVIL); TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista dos Tribunais
- ISSN: 0034-9275
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 107, n. 991, p. 369-434, maio 2018
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ABNT
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais, v. 107, n. 991, p. 369-434, 2018Tradução . . Acesso em: 19 fev. 2026. -
APA
Mancuso, R. de C. (2018). O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais, 107( 991), 369-434. -
NLM
Mancuso R de C. O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais. 2018 ; 107( 991): 369-434.[citado 2026 fev. 19 ] -
Vancouver
Mancuso R de C. O plano piloto de conciliação em segundo grau de jurisdição, do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e sua possível aplicação aos feitos de interesse da Fazenda Pública. Revista dos Tribunais. 2018 ; 107( 991): 369-434.[citado 2026 fev. 19 ] - O direito à tutela jurisdicional: o novo enfoque do Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal
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