Rescisão indireta do contrato de trabalho e dano moral (2009)
- Autor:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO; DANO MORAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo
- ISSN: 1415-7683
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 12, n. 23, p. 313-331, jan./jun. 2009
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ABNT
MALLET, Estêvão. Rescisão indireta do contrato de trabalho e dano moral. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, v. 12, n. ja/ju 2009, p. 313-331, 2009. -
APA
Mallet, E. (2009). Rescisão indireta do contrato de trabalho e dano moral. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, 12( ja/ju 2009), 313-331. -
NLM
Mallet E. Rescisão indireta do contrato de trabalho e dano moral. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. 2009 ; 12( ja/ju 2009): 313-331. -
Vancouver
Mallet E. Rescisão indireta do contrato de trabalho e dano moral. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. 2009 ; 12( ja/ju 2009): 313-331. - Do recurso de revista no processo do trabalho
- Responsabilidade trabalhista perante a empresa sucessora
- Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação...[pref.]
- Notas sobre a interpretação do contrato de trabalho
- Anotações em torno da sucessão de empresas no direito do trabalho
- Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
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- Oposição à execução fora dos embargos e sem garantia do juízo
How to cite
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