Prisão temporária não substitui condução coercitiva (2018)
- Autor:
- Autor USP: BOTTINI, PIERPAOLO CRUZ - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PRISÃO TEMPORÁRIA; DIREITO PROCESSUAL PENAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Consultor Jurídico
- Volume/Número/Paginação/Ano: 19 fev. 2018
-
ABNT
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Prisão temporária não substitui condução coercitiva. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/prisao-temporaria-nao-substitui-conducao-coercitiva. Acesso em: 30 jan. 2026. , 2018 -
APA
Bottini, P. C. (2018). Prisão temporária não substitui condução coercitiva. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/prisao-temporaria-nao-substitui-conducao-coercitiva -
NLM
Bottini PC. Prisão temporária não substitui condução coercitiva [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;19 fe 2018[citado 2026 jan. 30 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/prisao-temporaria-nao-substitui-conducao-coercitiva -
Vancouver
Bottini PC. Prisão temporária não substitui condução coercitiva [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;19 fe 2018[citado 2026 jan. 30 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-fev-19/prisao-temporaria-nao-substitui-conducao-coercitiva - A confusa exegese do princípio da insignificância
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