Tenho, aqui, a grata satisfação de prefaciar obra que decorre diretamente da Tese de Doutorado... [Prefácio] (2018)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: PARLAMENTAR
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Mandato parlamentar & crise de representatividade : instrumentos de perda e reforma do sistema
- Volume/Número/Paginação/Ano: 263 p. ; 21 cm
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ABNT
Tenho, aqui, a grata satisfação de prefaciar obra que decorre diretamente da Tese de Doutorado.. [Prefácio]. Mandato parlamentar & crise de representatividade : instrumentos de perda e reforma do sistema. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 14 jan. 2026. , 2018 -
APA
Tenho, aqui, a grata satisfação de prefaciar obra que decorre diretamente da Tese de Doutorado.. [Prefácio]. (2018). Tenho, aqui, a grata satisfação de prefaciar obra que decorre diretamente da Tese de Doutorado.. [Prefácio]. Mandato parlamentar & crise de representatividade : instrumentos de perda e reforma do sistema. Curitiba: Juruá. -
NLM
Tenho, aqui, a grata satisfação de prefaciar obra que decorre diretamente da Tese de Doutorado.. [Prefácio]. Mandato parlamentar & crise de representatividade : instrumentos de perda e reforma do sistema. 2018 ;263 ; 21 cm.[citado 2026 jan. 14 ] -
Vancouver
Tenho, aqui, a grata satisfação de prefaciar obra que decorre diretamente da Tese de Doutorado.. [Prefácio]. Mandato parlamentar & crise de representatividade : instrumentos de perda e reforma do sistema. 2018 ;263 ; 21 cm.[citado 2026 jan. 14 ] - Art. 84, VI: dispor, mediante decreto sobre: a) organização de funcionamento da administração federal, quando não implica aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos público
- Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Poder
- Art. 246: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive
- Art. 84 - XXVI: editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
- Art. 48, III: fixação e modificação do efetivo das forças armadas
- Arts. 131 a 135
- Dos tribunais e juízes militares
- Reflexões sobre o direito sumular em homenagem a Roberto Rosas
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