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Os mecanismos de democracia direta no constitucionalismo ibero-americano: análise comparada (2017)

  • Authors:
  • Autor USP: SOARES, ALESSANDRO DE OLIVEIRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-05032021-160338
  • Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO COMPARADO; DEMOCRACIA PARTICIPATIVA; REFERENDO; PLEBISCITO
  • Language: Português
  • Abstract: Partindo de uma abordagem de direito comparado, este estudo procura analisar os mecanismos de democracia direta estabelecidos no âmbito do atual constitucionalismo latino-americano e europeu, particularmente aqueles previstos na Constituição espanhola de 1978, brasileira de 1988, venezuelana de 1999 e equatoriana de 2008. Assim, são exploradas diversas modalidades institucionais de participação direta da cidadania no campo das decisões político-estatais, como o referendo, o plebiscito, as iniciativas populares e a revogação de mandato eletivo. Busca-se, no primeiro plano de desenvolvimento do trabalho científico, encontrar semelhanças ou diferenças, afinidades ou repulsas entre os institutos de direito político submetidos à análise. A tese defendida é a de que a Constituição brasileira de 1988, quando comparada às suas congêneres venezuelana de 1999 e equatoriana de 2008, traz em seu conteúdo um desenho normativo conservador em termos de instrumentos de democracia direta, o que significa dizer que estes: (i) não são uma via capaz de gerar bloqueios políticos (controle democrático) para medidas de caráter antipopular; (ii) não constituem potenciais saídas para amenizar crises políticas e evitar violações ao regime democrático-institucional; (iii) têm grande potencial de serem utilizados de modo a implementar políticas populistas que podem pôr em risco direitos e garantias fundamentais; e (iv) têm pouca capacidade de gerar incentivo à construção de uma democracia de alta intensidade (participativa). Ademais, verificaremos que a Constituição brasileira de 1988 se aproxima da realidade constitucional espanhola de 1978 em termos formais e de experiência, embora haja algumas distinções importantes. Por fim, são elaborados alguns indicativos a serem levados em conta em uma futura revisão do ordenamento constitucional brasileiro
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 16.03.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-05032021-160338 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      SOARES, Alessandro de Oliveira. Os mecanismos de democracia direta no constitucionalismo ibero-americano: análise comparada. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-160338/. Acesso em: 27 jul. 2024.
    • APA

      Soares, A. de O. (2017). Os mecanismos de democracia direta no constitucionalismo ibero-americano: análise comparada (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-160338/
    • NLM

      Soares A de O. Os mecanismos de democracia direta no constitucionalismo ibero-americano: análise comparada [Internet]. 2017 ;[citado 2024 jul. 27 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-160338/
    • Vancouver

      Soares A de O. Os mecanismos de democracia direta no constitucionalismo ibero-americano: análise comparada [Internet]. 2017 ;[citado 2024 jul. 27 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-160338/


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