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Processos arbitrais relacionados: poderes dos árbitros para decidir sobre questões de conexidade (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: GARCIA NETO, PAULO MACEDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: ARBITRAGEM; CONEXÃO DE CAUSAS; PROCESSO CIVIL; JULGAMENTO
  • Keywords: Arbitration; Related Proceedings; Consolidation; Multiparty-Multicontratual
  • Language: Português
  • Abstract: O objeto desta tese é o estudo sobre as questões de conexidade decorrentes da multiplicidade de arbitragens complexas relacionadas, tendo como foco a consolidação de demandas arbitrais conexas. Por sua vez, a finalidade desta tese é apresentar soluções jurídicas que garantam efetividade e evitem que decisões contraditórias ou inconsistentes sejam proferidas em demandas arbitrais conexas decorrentes tanto (i) de um mesmo contrato; como (ii) de contratos relacionados. Tais finalidades podem ser tomadas sob perspectivas distintas se considerados os interesses do sistema jurídico ou os interesses individuais das partes envolvidas nos litígios. Eis a primeira hipótese de trabalho desta tese: a consolidação de demandas arbitrais conexas é admitida pelo direito brasileiro desde que atendidos determinados critérios e que tais critérios devem estar em consonância com as especificidades da arbitragem. Desse modo, o risco de inconsistência para o sistema e o desejo por um processo eficiente (em termos de tempo e custo) devem ser temperados pelas peculiaridades da arbitragem que se distinguem em diversos graus da atuação judicial. Esse instrumento não pode ser visto como uma panaceia e suas limitações devem ser ponderadas em julgamento pautatado por critérios como (i) o consentimento das partes; (ii) o grau de conexidade entre as demandas; (iii) o risco de que decisões contraditórias/inconsistentes sejam proferidas (utilidade); (iv) o momento processual em que encontram as demandas arbitrais; e (v) a conveniência da consolidação (Primeira Parte). A segunda hipótese, por sua vez, é a de que, o art. 7° da Lei de Arbitragem Brasileira admite que o juiz estatal possa examinar a questão da consolidação desde que (i) haja resistência de uma das partes à consolidação; (ii) a cláusula compromissória seja vazia ou patológica no sentido mais amplo desses adjetivos; e que (iii) inexistainequívoca indicação convencional de instituição arbitral para decidir sobre questões processuais (requisitos de admissibilidade). Por sua vez, para que esteja autorizado a consolidar demandas arbitrais conexas devem ser atendidos os seguintes requisitos: (i) conveniência e utilidade (economia e grave risco de inconsistência) dessa consolidação de arbitragens; e (ii) existência de elementos mínimos de identificação do consentimento (ainda que implícito) das partes (critérios para a consolidação) (Segunda Parte)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      GARCIA NETO, Paulo Macedo. Processos arbitrais relacionados: poderes dos árbitros para decidir sobre questões de conexidade. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 06 fev. 2026.
    • APA

      Garcia Neto, P. M. (2016). Processos arbitrais relacionados: poderes dos árbitros para decidir sobre questões de conexidade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Garcia Neto PM. Processos arbitrais relacionados: poderes dos árbitros para decidir sobre questões de conexidade. 2016 ;[citado 2026 fev. 06 ]
    • Vancouver

      Garcia Neto PM. Processos arbitrais relacionados: poderes dos árbitros para decidir sobre questões de conexidade. 2016 ;[citado 2026 fev. 06 ]

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