Solução de controvérsias e poder público: negociação e arbitragem (2016)
- Authors:
- Autor USP: TONIN, MAURICIO MORAIS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; NEGOCIAÇÃO; ARBITRAGEM; PROCESSO CIVIL
- Keywords: Government; Public Administration; Negotiation; Arbitration
- Language: Português
- Abstract: A tese tem por objeto o estudo da utilização pelo Poder Público da negociação e da arbitragem como mecanismos de solução de conflitos. Partindo da excessiva litigiosidade existente no Poder Judiciário brasileiro, no qual a Administração Pública figura como a maio: litigante, propõe-se a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, mais adequados que o Judiciário para dirimir diversos conflitos. Para tanto, analise-se o sistema multiportas de solução de controvérsias e a política de estimulo à utilização dos mecanismos, ressaltando-se o Novo Código de Processo Civil e as Leis 13.129 e 13.140 de 2015. Visando inserir a Administração Pública neste contexto e demonstrar que não há ofensa à indisponibilidade do interesse público, é feita uma leitura da consensualidade na Administração Pública, do interesse público e do conceito de direito patrimonial disponível estatal. Dentre os meios alternativos, são aprofundadas a negociação e a arbitragem. Quanto à negociação, são apresentados, entre outros, a negociabilidade subjetiva e objetiva, os requisitos de validade da solução negociada, os métodos de negociação e os acordos para ajuste de conduta, para definir o processo adequado ao mecanismo e concluir que a negociação não diminuirá a quantidade de demandas apropriadas para o Judiciário, mas poderá reduzir a quantidade de demandas inadequadas ao Judiciário, que são muitas. Quanto à arbitragem, analise-se a possibilidade de o Poder Público se valer deste mecanismo, tanto através da cláusula compromissória, quanto do compromisso arbitral, seja arbitragem institucional ou ad hoc. São abordadas, ainda, entre outras, a desnecessidade de licitação pública para nomeação de câmara ou árbitro, as regras introduzidas pela Lei 13 .129120 15 e a relação da arbitragem com o Poder Judiciário, para se concluir que somente numa quantidade pequena de contratos, notadamente naqueles de valorelevado e de complexidade técnica e jurídica envolvida, será adequado prever a arbitragem como meio de solução dos conflitos
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.05.2016
-
ABNT
TONIN, Maurício Morais. Solução de controvérsias e poder público: negociação e arbitragem. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 12 maio 2025. -
APA
Tonin, M. M. (2016). Solução de controvérsias e poder público: negociação e arbitragem (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Tonin MM. Solução de controvérsias e poder público: negociação e arbitragem. 2016 ;[citado 2025 maio 12 ] -
Vancouver
Tonin MM. Solução de controvérsias e poder público: negociação e arbitragem. 2016 ;[citado 2025 maio 12 ]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas