Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público (2014)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONCURSO PÚBLICO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; SERVIDOR PÚBLICO; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
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ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 04 mar. 2026. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2014). Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Di Pietro MSZ. Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 mar. 04 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 mar. 04 ] - As novas regras para os servidores públicos
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