Vícios de motivação da sentença penal: ausência de motivação, motivação contraditória, motivação implícita e motivação per relationem (2015)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PROCESSO PENAL; VÍCIO; MOTIVAÇÃO; NULIDADES (PROCESSO PENAL)
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2015
- Source:
- Título: Direito penal e processo penal : processo penal I
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 6
-
ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Vícios de motivação da sentença penal: ausência de motivação, motivação contraditória, motivação implícita e motivação per relationem. Direito penal e processo penal : processo penal I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. . . Acesso em: 30 maio 2025. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2015). Vícios de motivação da sentença penal: ausência de motivação, motivação contraditória, motivação implícita e motivação per relationem. In Direito penal e processo penal : processo penal I (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. -
NLM
Badaró GHRI. Vícios de motivação da sentença penal: ausência de motivação, motivação contraditória, motivação implícita e motivação per relationem. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2025 maio 30 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. Vícios de motivação da sentença penal: ausência de motivação, motivação contraditória, motivação implícita e motivação per relationem. In: Direito penal e processo penal : processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2015. [citado 2025 maio 30 ] - Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância
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- Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta
- A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
- A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal
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