Prescrição no direito administrativo disciplinar (2013)
- Authors:
- Autor USP: BARRETO, DORA MARIA VENDRAMINI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: PROCESSO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; PROCESSO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO (DIREITO CIVIL)
- Language: Português
- Abstract: A prescrição no direito administrativo disciplinar desenvolve-se, precipuamente, no âmbito do processo administrativo disciplinar. A processualidade administrativa serve como garantia da procedimentalização regrada dos meios de apuração dos ilícitos e de operacionalização da prescrição, de modo a propiciar a realização da justiça. Para atingir esse objetivo, há de se levar em conta, de um lado, a visão do Estado incumbido de fazer valer o interesse público sobre o particular, exigindo a prevalência de normas que garantam essa supremacia. De outro lado, deve-se dar ênfase à proteção do administrado, como cidadão detentor de direitos e garantias individuais consagrados como cláusula pétrea na Constituição da República. A questão que se põe diz com a possibilidade de ser reconhecida a perda, pelo Estado, pelo decurso do tempo, da pretensão de investigar e punir, diante do princípio da indisponibilidade do interesse público. Em contraposição, paira a ideia de que o cidadão não pode permanecer, indefinidamente, sob a ameaça de eventual processo punitivo, nem sujeito à inação do Estado em impor e executar a sanção decorrente. A solução desse conflito passa pela invocação do princípio da segurança das relações jurídicas que atua como fundamento dos dois palas. O desafio consiste em encontrar o ponto de equilíbrio das duas forças pelo sopesamento de benefícios e ônus carreados às duas partes e pela análise de seus efeitos no interesse da coletividade. Nosso sistema jurídico é um sistema de regras e princípios como espécies de normas de idêntica hierarquia, em que cada uma dessas espécies normativas exerce função distinta e complementar da outra. No Direito Administrativo Disciplinar, a prescrição se destaca como veículo de extinção de pretensões; pretensões estatais, pela perda do prazo para a Administraçãorever seus próprios atos e do jus puniendi da Administração; pretensão privada, pela perda do prazo para interpor recursos administrativos. No ordenamento jurídico, a prescritibilidade desponta como um princípio constitucional implícito; as regras positivadas preveem os casos excepcionais de imprescritibilidade. A prescritibilidade como princípio confere uma margem de segurança contra a atuação arbitrária do Estado na solução de conflitos das relações jurídicas. Reflete, também, visão positiva da natureza humana, compatível com a conquista dos direitos fundamentais como valores imutáveis, conforme prevê a Constituição Federal. ° reconhecimento da prescrição como princípio pode ser feito pela doutrina e pela jurisprudência de modo a provocar a atividade legislativa com vistas à consagração da prescritibilidade como princípio expresso. ° regramento normativo das formas de atuação da prescrição no direito administrativo disciplinar também está a demandar a intervenção do legislador, num trabalho profícuo de produção de regras destinadas a garantir o bom funcionamento de tão importante princípio
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.06.2013
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ABNT
BARRETO, Dora Maria Vendramini. Prescrição no direito administrativo disciplinar. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. . Acesso em: 02 jan. 2026. -
APA
Barreto, D. M. V. (2013). Prescrição no direito administrativo disciplinar (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Barreto DMV. Prescrição no direito administrativo disciplinar. 2013 ;[citado 2026 jan. 02 ] -
Vancouver
Barreto DMV. Prescrição no direito administrativo disciplinar. 2013 ;[citado 2026 jan. 02 ]
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