Estado pluralista?: o reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil (2013)
- Authors:
- Autor USP: SILVA, LUIZ FERNANDO VILLARES E - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988; ORGANIZAÇÃO SOCIAL; POLÍTICA INDIGENISTA; ÍNDIOS; MEIO AMBIENTE; DIREITOS INDÍGENAS; DIREITOS HUMANOS; ÍNDIOS (LEGISLAÇÃO)
- Language: Português
- Abstract: Cada povo indígena possui um sistema de organização social, aí incluídas as ordenações jurídicas. O estudo das diversas ordenações jurídicas dos povos indígenas e suas relações com os direitos nacionais fez nascer a Antropologia do Direito e, mais tarde, o conceito de pluralismo jurídico. Esse conceito é central para saber como o Estado brasileiro e o Direito dele emanado lida com a multiplicidade de ordenações jurídicas que regulam as comunidades e povos indígenas no Brasil. Trabalhado esse conceito, e fixado o conteúdo e a importância do direito dos povos indígenas de ter respeitadas sua organização social e jurídica, foi feita minuciosa análise das normas do Direito nacional e internacional que permeiam a vida indígena, tendo sempre como referencial a Constituição brasileira de 1988, que, em seu artigo 231 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Após o exame crítico da legislação, com o objetivo de concluir sobre se a elaboração e a edição das normas se deram de forma consentânea com o pluralismo previsto no artigo 231 e em tantos outros dispositivos constitucionais, foi importante, para responder sobre se o Estado brasileiro reconhece e respeita a organização social e jurídica dos povos indígenas, tratar da elaboração e aplicação da política do Estado brasileiro - o que abarcou o trabalho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da atividade do Ministério Público e da sociedade civil organizada, principalmente, dos próprios povos indígenas. Avaliou-se se a política indigenista é consentânea com as normas estudadas e com as aspirações dos povos indígenas, enfatizando e historiando o período que compreende os dois mandatos de presidente da República de Luiz Inácio Lula da Silva e os dois primeiros anos da presidentaDilma Roussef Para perceber que a necessidade de reconhecimento e respeito às organizações sociojuridicas dos povos indígenas irradia-se por todas as relações sociais dos indígenas e que o único meio de não tolher a sua autodeterminação é a promoção do diálogo intercultural, com o absoluto respeito aos direitos de informação e de consulta sobre toda a atividade que impacte os povos indígenas, e a busca da construção de políticas não homogeneizantes para todas as áreas, mas, sobretudo, a educação, a saúde, a assistência social e as situações de conflito como do indígena com a lei penal Palavras-chave: Pluralismo Jurídico. Povos indígenas. Constituição brasileira. Organização
- Imprenta:
- Data da defesa: 28.05.2013
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ABNT
VILLARES, Luiz Fernando. Estado pluralista?: o reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/. Acesso em: 09 out. 2024. -
APA
Villares, L. F. (2013). Estado pluralista?: o reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/ -
NLM
Villares LF. Estado pluralista?: o reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil [Internet]. 2013 ;[citado 2024 out. 09 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/ -
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Villares LF. Estado pluralista?: o reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil [Internet]. 2013 ;[citado 2024 out. 09 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/
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