A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário (2012)
- Autor:
- Autor USP: CONTI, JOSÉ MAURICIO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PODER JUDICIÁRIO; ORÇAMENTO PÚBLICO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Cadernos Jurídicos. Escola Paulista da Magistratura
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 13, n. 34, p. 91-99, jan./abr. 2012
-
ABNT
CONTI, José Maurício. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário. Cadernos Jurídicos. Escola Paulista da Magistratura, v. 13, n. ja/abr. 2012, p. 91-99, 2012Tradução . . Acesso em: 04 mar. 2026. -
APA
Conti, J. M. (2012). A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário. Cadernos Jurídicos. Escola Paulista da Magistratura, 13( ja/abr. 2012), 91-99. -
NLM
Conti JM. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário. Cadernos Jurídicos. Escola Paulista da Magistratura. 2012 ; 13( ja/abr. 2012): 91-99.[citado 2026 mar. 04 ] -
Vancouver
Conti JM. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a autonomia financeira do Poder Judiciário. Cadernos Jurídicos. Escola Paulista da Magistratura. 2012 ; 13( ja/abr. 2012): 91-99.[citado 2026 mar. 04 ] - Art. 77: Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:
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