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O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima (2013)

  • Authors:
  • Autor USP: LIGIERA, WILSON RICARDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: HERDEIRO NECESSÁRIO; DIREITO DAS SUCESSÕES; SUCESSÃO LEGÍTIMA; UNIÃO ESTÁVEL; REGIME DE BENS; RELAÇÕES FAMILIARES
  • Language: Português
  • Abstract: Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fimde perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.05.2013
  • Acesso à fonte
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    • ABNT

      LIGIERA, Wilson Ricardo. O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima. 2013. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/. Acesso em: 06 maio 2025.
    • APA

      Ligiera, W. R. (2013). O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/
    • NLM

      Ligiera WR. O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima [Internet]. 2013 ;[citado 2025 maio 06 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/
    • Vancouver

      Ligiera WR. O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima [Internet]. 2013 ;[citado 2025 maio 06 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21012015-150824/

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