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Indenização do erro judiciário e prisão indevida (2012)

  • Authors:
  • Autor USP: FRANCO, JOÃO HONÓRIO DE SOUZA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; ERRO DE DIREITO; PODER JUDICIÁRIO; ATO JURISDICIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O enfoque especial deste tema é a Indenização do erro judiciário e prisão indevida (art. 5, LXXV, e art. 37, § 6, da Constituição Federal) aos danos decorrentes de atos jurisdicionais, mais especificamente o erro judiciário e a prisão indevida, que deverão ser suportados pelo Estado. Na concretização da função jurisdicional (não somente judicial ou administrativa), o Estado-juiz, por vezes, gera graves prejuízos aos jurisdicionados, levando-os a suportar um ônus indevido, notadamente nos casos de funcionamento do serviço judiciário, como a demora na prestação jurisdicional, o erro judiciário, a prisão indevida, erro judiciário fora da hipótese clássica, a atuação culposa ou dolosa do magistrado ou mesmo a denegação da justiça. A exigência de reparação dos erros dos juízes assenta em pressuposto jurídico-político indiscutível. Assim, a importância do tema escolhido, ou seja, a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, o novo conteúdo do artigo 630 do Código de Processo Penal, é concernente à responsabilidade do Poder Público por ato jurisdicional, ou seja, ato praticado por juiz ou tribunal judiciário em sua função específica de elaboração e entrega da prestação jurisdicional; ato que, viciado, cause dano pessoal, moral ou patrimonial ao administrado, uma vez que o exame desse dispositivo constitucional (art. 5, LXXV, e art. 37, § 6°, da C.F.) revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de reparar, de indenizar o dano causado - inclusive em decorrência de atos jurisdicionais - a terceiros, por seus servidores, independentemente da prova da culpa no cometimento da lesão, ou à própria vítima de erro judiciário ou privação indevida de sua liberdade, isto é, a indenização por erro judiciário decorrente da aplicação da lei, a indenização (continua)(continuação) por erro judiciário decorrente da aplicação da lei, a indenização como fundamento do Estado de Direito, a culpa do serviço público e o erro judiciário como fundamentos para a responsabilidade estatal, e a ação direta independentemente de prévia rescisão do julgado. É o que determina a nova regra constitucional do art. 5°, LXXV, da Constituição Federal (CF): "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Acrescente-se que a nova regra do dispositivo constitucional não depende de ter havido prisão, bastando a condenação errônea, para ser postulada a reparação dos danos materiais e morais porventura decorrentes da atividade jurisdicional
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.05.2012
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      FRANCO, João Honório de Souza. Indenização do erro judiciário e prisão indevida. 2012. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-085935/. Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Franco, J. H. de S. (2012). Indenização do erro judiciário e prisão indevida (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-085935/
    • NLM

      Franco JH de S. Indenização do erro judiciário e prisão indevida [Internet]. 2012 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-085935/
    • Vancouver

      Franco JH de S. Indenização do erro judiciário e prisão indevida [Internet]. 2012 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22042013-085935/

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