Responsabilidade extracontratual do Estado e improbidade administrativa (2007)
- Authors:
- Autor USP: FRANCO, JOÃO HONÓRIO DE SOUZA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO; RESPONSABILIDADE CONTRATUAL; REPARAÇÃO DO DANO; ATO JURISDICIONAL; RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
- Language: Português
- Abstract: Traçamos, em linhas gerais, a responsabilidade civil do Estado por atos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, administrados, conforme a regra estabelecida no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal de 1988, e a sua abrangência. O Estado responde por danos causados aos particulares por seu agente, por ação ou por omissão, ou mesmo que não se identifique o causador, mas seja o dano referível ao Estado pelo serviço público ou por coisas à sua guarda, eis que a situação jurídica daí decorrente é imputável ao Estado. Mesmo na hipótese da omissão estatal (em que o serviço público não funcionou, funcionou tardiamente ou de forma deficiente), depreende-se da leitura do artigo 37, § 6°, da Constituição Federal, que a regra do ordenamento jurídico brasileiro é clara: responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco, independentemente de dolo ou de culpa do agente, levando-se em conta esta culpa ou dolo somente para fins de ação regressiva. O Estado só se eximirá da obrigação de indenizar excepcionalmente, em caso de excludentes de responsabilidade. Discorremos também sobre as teorias da responsabilidade civil do Estado, desde a teoria da irresponsabilidade ou regaliana, até o estágio atual da adoção da teoria do risco administrativo, embora de forma resumida, a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito das diversas teorias. Abordamos o polêmico tema da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos e jurisdicionais. Leisinconstitucionais. O art. 5°, LXXV da CF consagra a responsabilidade estatal pelo erro judiciário - civil e penal -, assim como pelo fato de alguém ficar preso além do tempo fixado na sentença: prisão indevida ou ilegal. Prisão civil (art. 5°, LXVII, CF). Abordar-se-á a repercussão do ato de improbidade administrativa no âmbito da Administração Pública, quando agentes venham a causar danos aos administrados, empenhando a responsabilidade civil estatal.(continua) continuaçãoLei de Improbidade Administrativa (Lei no. 8.429/92). Conseqüência jurídica da invalidação do ato administrativo fruto de improbidade administrativa. Súmula 473, do STF. A invalidação de contratos já executados no que diz respeito ao dever de indenizar do Estado, o ex-contratante, os reflexos de tal invalidação e os fundamentos jurídicos para embasar a indenização. Contrato já executado e invalidado pela Administração Pública, porque fruto de ato de improbidade administrativa praticado pelo agente estatal. Inquestionável a obrigação de indenizar do Estado
- Imprenta:
- Data da defesa: 04.06.2007
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ABNT
FRANCO, João Honório de Souza. Responsabilidade extracontratual do Estado e improbidade administrativa. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Franco, J. H. de S. (2007). Responsabilidade extracontratual do Estado e improbidade administrativa (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Franco JH de S. Responsabilidade extracontratual do Estado e improbidade administrativa. 2007 ;[citado 2026 jan. 26 ] -
Vancouver
Franco JH de S. Responsabilidade extracontratual do Estado e improbidade administrativa. 2007 ;[citado 2026 jan. 26 ]
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