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Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores (2012)

  • Authors:
  • Autor USP: PRADO, CAMILA AFFONSO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO DE FAMÍLIA; RESPONSABILIDADE CIVIL; RELAÇÕES FAMILIARES
  • Language: Português
  • Abstract: O estudo sobre o tema proposto no presente trabalho somente se tornou possível a partir da mudança paradigmática introduzida pela Constituição Federal de 1988. Ao consagrar a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal colocou a proteção do ser humano como valor central do ordenamento jurídico, estabelecendo princípios norteadores do direito de família, tais como o da solidariedade, da igualdade, do pluralismo das entidades familiares e do melhor interesse da criança e do adolescente. É nesse contexto que surge o princípio da afetividade, sobre o qual as relações familiares, em especial a de parentalidade, devem estar baseadas. Trata-se, contudo, de princípio cujo conteúdo é de difícil delimitação. Isso porque sua expressão é o afeto, usualmente entendido como sinônimo de amor, o que o desvincularia de qualquer dever jurídico. Ocorre que o princípio da afetividade não se relaciona à ideia de sentimento, mas à dedicação que os pais devem ter com a criação e a formação dos filhos menores, o que se dá por meio de comportamentos pró-afetivos. Refere-se, assim, ao cumprimento dos deveres de ordem imaterial do poder familiar, quais sejam o de criação, educação, companhia e guarda, que efetivamente colocam os filhos sob a proteção e o amparo dos pais. O descumprimento voluntário e injustificado desses deveres caracteriza o abandono afetivo. Porém, se o vínculo afetivo é rompido em decorrência da conduta do genitor guardião, que impede a convivência familiar, não há abandono afetivo, eis que descaracterizado pela prática de alienação parental. Configurado o abandono, questiona-se a possibilidade de se aplicar o instituto da responsabilidade civil à relação de parentalidade. Na hipótese dos pais que abandonam afetivamente os filhos menores é plenamente possível que todos os elementos da (continua)(continuação) responsabilidade civil subjetiva - conduta contrária à ordem jurídica, culpa, dano e nexo causal - se façam presentes, surgindo, por conseguinte, o dever de indenizar os danos morais e materiais causados
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 07.05.2012
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      PRADO, Camila Affonso. Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. 2012. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06062013-135843/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Prado, C. A. (2012). Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06062013-135843/
    • NLM

      Prado CA. Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores [Internet]. 2012 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06062013-135843/
    • Vancouver

      Prado CA. Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores [Internet]. 2012 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06062013-135843/

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