A política nacional sobre mudança do clima e sua implementação para os setores de energia e florestas: mecanismos tributários (2012)
- Authors:
- Autor USP: GRAU NETO, WERNER - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: POLÍTICA AMBIENTAL; SUSTENTABILIDADE; PROTEÇÃO AMBIENTAL; MUDANÇA CLIMÁTICA
- Language: Português
- Abstract: Desde o estabelecimento dos primeiros instrumentos legais voltados à proteção ambiental, no Brasil, até os dias atuais, desenvolveu-se sistema de controle e proteção do meio ambiente calcado, primordialmente, no princípio da prevenção, materializando-se sua aplicação por meio do mecanismo de comando e controle, do qual é expressão maior, em nosso sistema, o licenciamento ambiental. A ferramenta escolhida pelo legislador, na esmagadora maioria dos casos, para garantia ao atendimento das regras de cunho ambiental, foi a da aplicação do princípio do poluidor-pagador, por meio da qual se busca internalizar o custo ambiental gerado pelo empreendedor. De perfil eminentemente reativo, pontual e revelador de uma postura de adequação da atividade potencialmente degradadora do meio ambiente à vontade social através da adoção de sistemas compensatórios, o princípio do poluidor-pagador, inserido no sistema de comando e controle, leva à limitação da eficiência do sistema: a uma, porque a estrutura de comando e controle é extremamente demandante ao Estado, impondo-lhe custos e peso que tendem, em um ambiente de forte industrialização, à paquidermia, à falta de especialização, aos desvios, e à ineficiência. A duas, a aplicação do binômio prevenção + internalização de custos encerra, em si mesma, um limitador que trava e impede sua eficiência: a análise do potencial degradador/poluidor da intervenção humana sobre o ambiente tende a ser pontual, impedindo uma visão abrangente e a aplicação ampla e coordenada de políticas públicas sob urna visão e alcance holísticos. Mais ainda, a limitação da aplicação do ferramental de proteção e controle ambiental à esfera pontual opera contra o alcance da materialização do princípio da sustentabilidade, vetor central de nossa estrutura constitucional de proteção ambiental. Nesse contexto, parece necessário revisitar nossa sistemática de proteção e controle am(continua)(continuação)biental à esfera pontual opera contra o alcance da materialização do princípio da sustentabilidade, vetor central de nossa estrutura constitucional de proteção ambiental. Nesse contexto, parece necessário revisitar nossa sistemática de proteção e controle ambiental, para propor a utilização de mecanismos que proporcionem uma visão ampla, geral, e não pontual, de nossas atividades econômicas que interagem com o meio ambiente. de forma a que possamos complementar os mecanismos estabelecidos pela aplicação dos princípios da prevenção e do poluidor-pagador com medidas adicionais de perfil integrador, prestigiando políticas públicas e buscando a materialização do princípio da sustentabilidade. Nossa visão é de que essa tarefa se faz possível pelo uso dos tributos como elemento de indução de condutas e posturas, tomada sua aplicação não mais de forma pontual e pelo viés do incentivo fiscal, mas sim pela criação de ambientes, aos setores da economia, em que a adoção de determinadas tecnologias, modo de produção ou trato dos riscos ambientais sejam induzidos e escolhidos pelo capital de investimento naturalmente. Complementa-se portanto o ferramental já existente, de controle, prevenção e repressão, pela adoção de um sistema de indução de ordem geral, e não meramente pontual. A forma de estabelecimento dos mecanismos adequados a esse mister, em nossa opinião, é o da análise das políticas públicas de ordem ambiental de forma transversal a outras políticas públicas, e mesmo em relação a outras políticas públicas de ordem ambiental. A proposição que trazemos é a do uso de mecanismos tributários para materialização desse objetivo, escolhendo para tanto a figura da CIDE como ferramenta adequada. O exemplo que elegemos foi o da consideração da Política Nacional sobre Mudança do Clima como política pública a ser considerada, de maneira transversal, (continua)(continuação)à Política Energética Nacional e à Política Florestal
- Imprenta:
- Data da defesa: 03.05.2012
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ABNT
GRAU NETO, Werner. A política nacional sobre mudança do clima e sua implementação para os setores de energia e florestas: mecanismos tributários. 2012. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29102012-134257/. Acesso em: 10 mar. 2026. -
APA
Grau Neto, W. (2012). A política nacional sobre mudança do clima e sua implementação para os setores de energia e florestas: mecanismos tributários (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29102012-134257/ -
NLM
Grau Neto W. A política nacional sobre mudança do clima e sua implementação para os setores de energia e florestas: mecanismos tributários [Internet]. 2012 ;[citado 2026 mar. 10 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29102012-134257/ -
Vancouver
Grau Neto W. A política nacional sobre mudança do clima e sua implementação para os setores de energia e florestas: mecanismos tributários [Internet]. 2012 ;[citado 2026 mar. 10 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29102012-134257/
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