A interpretação pelo juiz nacional de convenções internacionais de direito uniforme (2010)
- Authors:
- Autor USP: OLIVEIRA, RENATA FIALHO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; ORDEM JURÍDICA; TRATADOS INTERNACIONAIS; DIREITO UNIFORME; TRIBUNAL INTERNACIONAL
- Language: Português
- Abstract: O objeto desta tese é a interpretação de convenções internacionais de direito uniforme pelo juiz nacional. Em virtude de a uniformidade na interpretação dessas convenções não ser institucionalmente assegurada por organismo superior aos respectivos Estados-membros, essa tarefa é incumbida primeiramente (e, via de regra, exclusivamente) aos órgãos judiciários estatais. A observância de método autônomo para sua interpretação e integração normativa - que se fundamenta na combinação e adaptação de métodos de direito internacional público e direito interno- é, nesse sentido, elemento essencial para viabilizar a uniformidade textual na fase de sua aplicação prática e, assim, a harmonia internacional de soluções como ideal do direito internacional privado. Não fosse assim, a uniformidade objetivada e acordada seria facilmente destruída pela referência a noções próprias das ordens jurídicas singulares. Da autonomia de método, decorre, em primeiro lugar, a interpretação autônoma, pela qual se considera a convenção como microssistema de normas. A interpretação autônoma se vale dos critérios do cânone hermenêutico. As máximas de autonomia, internacionalidade e uniformidade, contudo, determinam o peso que se deve atribuir aos critérios individuais. E aqui está uma das especificidades do método autônomo no que se refere à interpretação: não tanto os critérios utilizados, mas as máximas que guiam o seu emprego. Em segundo lugar, decorre a autonomia para o tratamento dos precedentes judiciais, especialmente estrangeiros - o olhar comparatista permite aqui o compartilhamento do direito e da forma de aplicá-lo. A concordância internacional de julgados somente pode ser atingida pelo conhecimento da aplicação de uma convenção em jurisdições diferentes da que requerida no caso concreto. Por fim, em terceiro lugar, decorre também a autonomia para integração de lacunas. Não só a interpretação, mas também a integração normativa deve, em princípio, desvincular-se de um determinado sistema nacional. Afinal, não se poderia esperar muita uniformidade de soluções caso já se partisse do pressuposto de que, em caso de lacuna, o juiz integrará a convenção com o direito interno
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.02.2010
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ABNT
OLIVEIRA, Renata Fialho de. A interpretação pelo juiz nacional de convenções internacionais de direito uniforme. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. . Acesso em: 25 jan. 2026. -
APA
Oliveira, R. F. de. (2010). A interpretação pelo juiz nacional de convenções internacionais de direito uniforme (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Oliveira RF de. A interpretação pelo juiz nacional de convenções internacionais de direito uniforme. 2010 ;[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
Oliveira RF de. A interpretação pelo juiz nacional de convenções internacionais de direito uniforme. 2010 ;[citado 2026 jan. 25 ]
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