Flexibilidade do procedimento arbitral (2010)
- Authors:
- Autor USP: MONTORO, MARCOS ANDRÉ FRANCO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: ARBITRAGEM; JURISDIÇÃO CIVIL; DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL; COMPROMISSO (PROCESSO CIVIL); SENTENÇA
- Language: Português
- Abstract: O tema da tese é aflexibilülade do procedimento arbitral, que é estudada à luz da legislação brasileira que rege a arbitragem (Lei 9.307/96). A tese é dividida em quatro partes. A primeira parte trata de alguns conceitos prévios. São analisados aspectos da inter-relação entre arbitragem, jurisdição, direito (material), processo e procedimento. Examina-se a flexibilidade dos procedimentos judiciais, demonstrando-se que os procedimentos brasileiros não são tão rígidos como se afirma, pois existem regras flexibilizando aspectos do sistema. Abordam-se aspectos gerais da arbitragem, como as suas três fases, a autonomia da vontade, cláusula compromissória cheia e vazia, e arbitragem institucional e ad hoc. A segunda parte tem por objeto as duas vertentes da flexibilidade do procedimento arbitral, que é bem maior do que a dos procedimentos judiciais. A primeira vertente da flexibilidade do procedimento arbitra! é a possibilidade de criação das regras procedimentais em cada arbitragem, pelas partes, pelo árbitro, pelo órgão institucional arbitral, e pelo juiz estatal. A segunda vertente é a possibilidade de adaptação (modificação) das regras procedimentais de cada arbitragem, por essas mesmas pessoas. A terceira parte estuda as limitações à criação e à adaptação de regras procedimentais na arbitragem. Existem quatro grupos de limites (garantias mínimas, balizas) à criação e adaptação das regras procedimentais na arbitragem. Esses quatro grupos são: (i) bons costumes e ordem pública (art. 2°, § 1°, da Lei 9.307/96); (ü) princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade e do livre convencimento (art. 21, § 2°, da Lei 9.307/96); (iii) preceitos cogentes da Lei 9.307/96; e (iv) princípios processuais constitucionais. A quarta e última parte abrange as diversas possibilidades de criação e adaptação de regras procedimentais específicas.Examina-se a flexibilidade procedimental para criar ou adaptar regras específicas, entre elas as relacionadas com: a provocação para instituir-se a arbitragem; os arts. 10 e 11 da Lei de 9.307/96; a apresentação das razões pelas partes; a estabilização da demanda; a fase instrutória; a concessão de medidas urgentes; e a sentença arbitral parcial
- Imprenta:
- Data da defesa: 10.05.2010
-
ABNT
MONTORO, Marcos André Franco. Flexibilidade do procedimento arbitral. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082011-161411/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Montoro, M. A. F. (2010). Flexibilidade do procedimento arbitral (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082011-161411/ -
NLM
Montoro MAF. Flexibilidade do procedimento arbitral [Internet]. 2010 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082011-161411/ -
Vancouver
Montoro MAF. Flexibilidade do procedimento arbitral [Internet]. 2010 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082011-161411/
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