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Processo arbitral e sistema (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: PARENTE, EDUARDO DE ALBUQUERQUE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: ARBITRAGEM; DIREITO PROCESSUAL; SENTENÇA; LAUDO ARBITRAL; COISA JULGADA
  • Language: Português
  • Abstract: A tese trata do processo arbitral à luz da concepção da teoria dos sistemas. O estudo do processo arbitral tem sido trazido de forma esparsa. Não é comum focalizar apenas a parte processual da arbitragem. O que causa estranheza, pois sua jurisdição se instrumentaliza mediante o processo. É também notório que o processo arbitral não se aperfeiçoa como o processo judicial, pelo contrário. Embora utilize princípios e conceitos gerais deste, tem características próprias. Daí defendermos que o processo arbitral pode ser visto como um sistema, e o fazemos considerando que há sistema para o direito sempre que um organismo tenha condições de gerar seus próprios instrumentos funcionais, o chamado fechamento operacional, ganhando autonomia relativamente a outros sistemas. Isso faz com que ele também tenha relações com outros sistemas, em mecanismo chamado abertura cognitiva, com a troca de mútuas influências. Tudo isso tem reflexos no modo com que o processo arbitral se comporta, demonstrando que ele não pode ser identificado com o processo judicial. Ainda que o processo arbitral apresente grandes estruturas semelhantes às do processo estatal, as chamadas fases processuais, em todas elas ele tem um funcionamento próprio. A despeito de incorporar princípios do processo estatal, tem seus próprios, e gera sua peculiar maneira de agir. Entre esses princípios estão, principalmente, a autonomia das partes e o poder diretivo do procedimento pelo árbitro. Estes dois pilares do processo arbitral contribuem para que nele haja total peculiaridade procedi mental, o que fica claro desde a fase de postulação, passando pela fase de provas e terminando na fase decisória. Todas essas fases foram analisadas, assim como seus principais institutos processuais, considerando a premissa de sistema reputada pela teoria adotada. O conjunto de seus instrumentos e a forma com que se relaciona comoutros organismos mostram que o processo arbitral pode ser considerado um sistema autônomo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 12.05.2010
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      PARENTE, Eduardo de Albuquerque. Processo arbitral e sistema. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-165242/. Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Parente, E. de A. (2010). Processo arbitral e sistema (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-165242/
    • NLM

      Parente E de A. Processo arbitral e sistema [Internet]. 2010 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-165242/
    • Vancouver

      Parente E de A. Processo arbitral e sistema [Internet]. 2010 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-02042013-165242/

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