Representatividade adequada nos processos coletivos (2010)
- Authors:
- Autor USP: FORNACIARI, FLÁVIA HELLMEISTER CLITO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: PROCESSO CIVIL; COISA JULGADA; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; INTERESSE COLETIVO; INTERESSE DIFUSO
- Language: Português
- Abstract: O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorara eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo.Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação àcoisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada ergaomnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo
- Imprenta:
- Data da defesa: 09.06.2010
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ABNT
FORNACIARI, Flávia Hellmeister Clito. Representatividade adequada nos processos coletivos. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24092010-133201/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Fornaciari, F. H. C. (2010). Representatividade adequada nos processos coletivos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24092010-133201/ -
NLM
Fornaciari FHC. Representatividade adequada nos processos coletivos [Internet]. 2010 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24092010-133201/ -
Vancouver
Fornaciari FHC. Representatividade adequada nos processos coletivos [Internet]. 2010 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24092010-133201/
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